Jornal O Globo
Apesar dos juros elevados, o setor imobiliário está em expansão no Brasil. Nos 12 meses encerrados em janeiro, o número de unidades lançadas registrou alta de 19,3% em comparação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Se você comprou um desses imóveis ou se vendeu seu apartamento, casa ou terreno, saiba que é preciso declarar a transação no Imposto de Renda (IR) 2026. Abaixo, um guia mostra como devem ser informados esses dados na declaração. Imposto de Renda: veja como declarar ganhos com bets Empréstimos: Como declarar dívida no Imposto de Renda? Veja passo a passo Para lançar as informações na declaração, a ficha a ser preenchida é a de “Bens e Direitos”. Nela, serão informados as especificidades da transação imobiliária, como o valor exato da compra ou venda. Também é possível incluir um imóvel que ainda esteja em processo de financiamento. Veja abaixo: Venda de imóvel A venda de uma casa, apartamento ou terreno é tributada quando há lucro. Ou seja, se o contribuinte vender um imóvel por um valor superior ao que ele pagou quando comprou, é preciso apurar o total de imposto a ser pago por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponível na página da Receita Federal. IRPF 2026: passo a passo para declarar dívida no Imposto de Renda O programa é referente ao ano da transação, ou seja, no caso da declaração deste ano, devem ser declaradas transações relativas a 2025. As informações preenchidas no GCAP serão importadas pelo programa do IR 2026. A Receita Federal prevê isenção sobre o lucro na venda de imóveis em dois casos: Primeiro, quando o valor é reaplicado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. A regra também vale para os contribuintes que fizeram um financiamento imobiliário. Se você, por exemplo, vendeu um apartamento com lucro e usou esse dinheiro para quitar um empréstimo imobiliário, não há incidência de IR. A outra alternativa é quando pessoas físicas vendem o seu único imóvel residencial por até R$ 440 mil, sendo essa a primeira alienação imobiliária em cinco anos. Nos casos de venda sem lucro, não há ganho de capital para ser apurado. Por isso, basta seguir direto para o próximo passo, que consiste em zerar o valor do imóvel em “Situação em 31/12/2025”. Na coluna "Situação em 31/12/2024", o contribuinte repete o valor da última declaração. Confira um passo a passo de como preencher a declaração Compra de imóvel A aquisição de um imóvel deve ser informada na mesma ficha de "Bens e Direitos". Nela, basta selecionar o imóvel em questão (apartamento, casa, terreno, etc) e preencher informações básicas da transação, como estas abaixo: Preço de aquisição CPF/CNPJ do vendedor Endereço Número de registro IPTU Como declarar imóveis no IR 2026 Reprodução Como declarar financiamento de imóvel Caso o imóvel tenha sido financiado, é preciso preencher na declaração apenas o valor pago até 31 de dezembro de 2025, inclusive a entrada. Informe na descrição o banco em que foi tomado o empréstimo, número de parcelas já pagas e o valor total de empréstimo. Caso tenha usado seu FGTS, informe o valor usado também. Imposto de Renda 2026: encontrou erros na sua declaração pré-preenchida? Veja o que fazer Ainda é possível acrescer os custos com juros, taxas de corretagem e impostos ao preço final da compra. Em uma eventual venda com ganho de capital no futuro, o valor tributável será menor. Em casos de mudança na portabilidade do financiamento, não é necessário informar à Receita, já que o imóvel financiado é declarado apenas em “Bens e Direitos” e não é necessário informar sobre a dívida. Imóveis quitados com outros bens Nesta situação, é preciso zerar o bem que está sendo trocado e informar, na descrição, que ele foi alienado para a aquisição de um imóvel. Em seguida, na aba de declaração do imóvel, é preciso informar a situação e adicionar o valor do bem ao valor já pago do imóvel. IR: veja como informar bens no Imposto de Renda após o divórcio Mas é preciso ter atenção: caso seja informado um valor do bem maior que o registrado anteriormente, a Receita pode entender que houve ganho de capital e haverá necessidade da apuração através do GCAP. Imóveis comprados na planta Em imóveis comprados na planta, vale o mesmo processo indicado para imóveis já construídos. Por mais que não esteja pronto, o processo é entendido como uma aquisição. Por isso, pode ser colocado já como imóvel. Tira dúvidas Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página. Initial plugin text
Go to News Site