Jornal O Globo
Você sabia que pode deduzir despesas com instrução no Imposto de Renda (IR)? Os gastos com educação, seja do contribuinte ou de seus dependentes, podem ser abatidos da base de cálculo do IR. No entanto, ao contrário de outras despesas, como as de saúde, há um limite de R$ 3.561,50 por pessoa para desconto com aprendizado. IR 2026: prazo para declarar termina no próximo mês; veja datas Imposto de Renda 2026: veja como declarar ganhos com bets Além disso, há exceções: apenas mensalidades de ensino regular são dedutíveis, como gastos com escola infantil, ensino fundamental, médio, faculdade e pós-graduação. Aqueles que são considerados atividades de extensão não valem. São eles cursos de idiomas, atividades extracurriculares e aulas de dança. Veja abaixo o que pode e o que não pode ser descontado: Gastos educacionais que podem ser abatidos no Imposto de Renda Creche, pré-escolas e educação infantil; Ensino fundamental; Ensino médio; Ensino superior, como graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos. O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge. IRPF 2026: Como declarar dívida no Imposto de Renda? Veja passo a passo Despesas com educação que não são dedutíveis Cursos pré-vestibular; Cursos de idiomas; Aulas particulares; Aulas de artes, dança, natação, ginástica, dicção, informática; Atividades esportivas e culturais; Despesas com uniforme, material e transporte escolar Aquisição de aparelhos eletrônicos, como computadores; Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais Nas despesas com instrução, há o campo “Parcela não Dedutível / Valor Reembolsado” que deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis. Fique atento Despesas com a educação de terceiros que não tenham sido incluídos na declaração do Imposto de Renda como dependentes do contribuinte não podem ser informadas. — Na declaração simplificada, há o desconto automático e os gastos educacionais não geram abatimento. A dedução com despesas de educação só é possível para quem opta pela declaração completa. Nesse caso, o contribuinte deve acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal e utilizar o código 01 (Instrução no Brasil) ou 02 (Instrução no Exterior). É preciso informar o CNPJ da instituição de ensino, o nome do beneficiário e o valor efetivamente pago no ano-calendário. Se houver reembolso parcial, como em caso de participação do empregador, por exemplo, a parcela reembolsada deve ser lançada como ‘não dedutível’ — explica o advogado tributarista, Rafael Pandolfo. Ainda não declarou? Veja vídeo de passo a passo: Gastos com Fies podem ser deduzidos? O pagamento de crédito estudantil, incluindo o Fies, não pode ser deduzido como despesa com educação, mas o valor pago à instituição (mesmo que com recursos do crédito estudantil), sim. Vale ressaltar que o total do empréstimo obtido deverá ser informado na declaração como dívida, mesmo que ela não esteja sendo paga enquanto o beneficiário realiza o curso. Como declarar gastos com educação no IR As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível em “Fichas da Declaração” no menu à esquerda no programa do Imposto de Renda para computador. Veja como declarar gastos com educação - página inicial Reprodução IR Clique em “Novo” e digite o código 01 (Despesas com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior). Veja como declarar gastos com educação - utilize os códigos "01" ou "02" Reprodução IR Depois, preencha os dados solicitados referentes à instituição de ensino, como nome e CNPJ, e informe o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando). Para finalizar, selecione "Ok". O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" só deve ser preenchido o montante ou parte dele já tiver sido reembolsado ao contribuinte. Imposto de Renda: encontrou erros na sua declaração pré-preenchida? Veja o que fazer Tira dúvidas Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página. Initial plugin text
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