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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça
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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília. Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União . Notícias relacionadas: CNU 2 divulga resultado final com classificações e lista de espera. CNU 2025: prazo para convocado confirmar interesse em vaga começa hoje. CNU 2025: governo divulga hoje reclassificação de candidatos . O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame. A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado. O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal. Manifestação de preferência A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br . O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal. Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência. O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui . Prioridades na manifestação Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos. Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade: aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas; respeito à ordem de classificação no concurso público; alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo. Distribuição nacional A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos. A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado: disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade; interesse dos candidatos; ordem de classificação no certame. O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável. Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais. Carreira transversal O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI. Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais. O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.

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