Revista Oeste
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) , reconheceu ter cometido injustiça em julgamento anterior e votou pela absolvição de um réu do 8 de janeiro. Trata-se do caso no qual o encanador Edinilson Felizardo da Silva foi condenado a dois anos e cinco meses de prisão por fazer parte do acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, em 2023. + Leia mais notícias de Política em Oeste “Os mesmos dias, meses e anos que afligem famílias pela ausência do pai, da mãe ou do filho encarcerado, também amadurecem em nós o senso de humanidade e a coragem de reexaminar nossos próprios veredictos”, escreveu Luiz Fux em voto proferido na última sexta-feira, 1º. “Não há vergonha maior para o juiz do que pactuar com o próprio equívoco, pois isso é trair a verdade, degradar a dignidade humana e macular o pacto constitucional. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça.” O caso de Edinilson Silva A defesa de Edinilson Silva apresentou embargos de declaração ao acórdão da Primeira Turma que o condenou pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, e o recurso foi ao plenário do STF. Fux, que agora faz parte da Segunda Turma, reconheceu que a Corte não é o foro competente para julgar pessoas comuns, posicionamento que ele adotou principalmente a partir do julgamento da Ação Penal 2.668, na qual eram réus Jair Bolsonaro e ex-membros de seu primeiro escalão. Fux foi o único a votar pela absolvição deles. Incompetência do STF para o 8 de janeiro O ministro Luiz Fux, durante leitura de seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal — Brasília (DF), 10/9/2025 | Foto: Gustavo Moreno/STF Agora, no caso de Edinilson Silva, o ministro voltou a dizer que o STF não tem competência para os casos do 8 de janeiro. No voto protocolado no plenário virtual do STF, Fux rejeitou a tese, aceita pela maioria dos ministros, de que há conexão desses processos com outros “procedimentos em trâmite neste Supremo Tribunal Federal direcionados a descobrir a autoria dos financiadores e dos incitadores, inclusive autoridades públicas, entre eles aqueles detentores de prerrogativa de foro”. + Fux vota para reverter condenações do 8 de janeiro E mencionou dois motivos. O primeiro é que “não restou efetivamente demonstrada a caracterização de qualquer hipótese de conexão prevista no artigo 76 do Código de Processo Penal”, que trata das regras de conexão dos processos penais, ou seja, quando duas ações devem ser julgadas pelo mesmo juízo. O segundo motivo é que “mesmo que houvesse conexão, a separação dos processos ensejaria a ‘baixa dos autos quanto aos demais acusados’ sem foro por prerrogativa de função, pois a ‘doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de aplicar o art. 80 do Código de Processo Penal nos processos criminais em que apenas um ou alguns dos acusados detêm a prerrogativa de foro’”, escreveu Fux, citando a jurisprudência dos próprio STF. https://twitter.com/revistaoeste/status/2050345458095063521 O ministro ainda anotou que o julgamento desses casos pelo STF, além de afrontar o princípio do juiz natural, também afronta “o direito ao duplo grau de jurisdição”, já que as pessoas condenadas não têm a quem recorrer, diferentemente de outros réus condenados, que acabam tendo três instâncias para recursos depois de uma decisão de primeira instância. “Sendo o Supremo Tribunal Federal absolutamente incompetente para o processo e julgamento desta ação penal, deve ser declarada a nulidade de todos os atos decisórios praticados até o momento, inclusive o recebimento da denúncia, conforme o artigo 567 do Código de Processo Penal”, escreveu o magistrado. Absolvição Fux ainda votou pela absolvição do manifestante em razão da ausência de provas dos crimes dos quais foi acusado. “Não havendo provas robustas da autoria e da materialidade sobre uma conduta criminosa descrita de forma adequada e individual, impõe-se a absolvição”, afirmou. O voto de Fux Antes de analisar o caso, Luiz Fux fez um preâmbulo sobre a necessidade de o Judiciário reconhecer e corrigir decisões equivocadas. Ele mencionou a “comoção nacional” que o 8 de janeiro teria suscitado Leia trechos do voto de Luiz Fux: “Conforme salientei no julgamento das ações penais anteriores, relacionadas aos fatos ocorridos em 8 de janeiro, por vezes, em momentos de comoção nacional, a lente da Justiça se embacia pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha a instabilidade político-social. Nessas horas, a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza. Mas o tempo — esse árbitro silencioso e implacável — tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais nítidos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça. A sabedoria, alertava Felix Frankfurter, não deve ser rejeitada simplesmente porque chega tarde.” “Os mesmos dias, meses e anos que afligem famílias pela ausência do pai, da mãe ou do filho encarcerado, também amadurecem em nós o senso de humanidade e a coragem de reexaminar nossos próprios veredictos. Dá-nos, enfim, a oportunidade para revisitar os fatos com serenidade e reavaliar conclusões à luz das garantias constitucionais. O sofrimento dos que aguardam pela justiça não deve ser em vão: é chamado à reflexão e um apelo para que o juiz retorne ao essencial — a dignidade da pessoa humana.” “É esse olhar retrospectivo, humilde e sensível ao mesmo tempo, que engrandece o Judiciário como instituição da República. Não é a imobilidade que sustenta a sua autoridade moral, mas a capacidade de reparar erros e reconciliar a sociedade com os valores fundantes de 1988, principalmente na seara criminal: liberdade e justiça. Os alicerces de uma Corte não se assentam no mármore de seus muros, mas na argamassa invisível da equidade e da responsabilidade constitucional. Se um dia nos faltasse discernimento para distinguir o inocente do culpado, ou se renunciássemos a garantir a cada acusado as salvaguardas mínimas da Constituição, todo o edifício simbólico que sustenta um Tribunal ruiria, ainda que suas paredes permanecessem de pé.” “Não há vergonha maior para o juiz do que pactuar com o próprio equívoco, pois isso é trair a verdade, degradar a dignidade humana e macular o pacto constitucional. Nenhum de nós é infalível; mas só os que se reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça.” “Esta é a coragem que hoje invoco, ao reconhecer que meu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar. Realinho-me, pois, não por fragilidade de propósito, mas por firmeza na defesa do Estado de Direito.” Leia também: Luiz Fux, o dono de um voto supremo , reportagem publicada na Edição 287 da Revista Oeste O post Fux reconhece injustiça e vota por absolvição de manifestante do 8 de janeiro apareceu primeiro em Revista Oeste .
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