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Acusado de matar mulher após encontro em festa é condenado a mais de 20 anos de prisão no TO | Collector
Acusado de matar mulher após encontro em festa é condenado a mais de 20 anos de prisão no TO
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Acusado de matar mulher após encontro em festa é condenado a mais de 20 anos de prisão no TO

Homem é condenado a 20 anos de prisão por feminicídio cometido após festa em 2024 Odilon Beserra, de 46 anos, foi condenado a 20 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Adriana Sousa Bequimãn, de 39 anos. O crime aconteceu em agosto de 2024, após a vítima e o condenado se conhecerem em uma festa em Dueré, região sul do estado. A decisão saiu na sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira (4), em Gurupi. Segundo a sentença do juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, Odilon cumprirá a pena em regime fechado. O magistrado também fixou indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. O réu pode recorrer da decisão. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que faz a defesa do condenado, informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo o julgamento de assistidos. Segundo a Polícia Militar, Adriana Sousa Bequimãn desapareceu na madrugada de 10 de agosto de 2024, após ser vista conversando com Odilon em uma seresta em Dueré. Na época, testemunhas relataram que os dois saíram juntos do local no carro do suspeito. Horas após o desaparecimento, a Polícia Militar e a Polícia Civil foram acionadas para realizar buscas. O corpo de Adriana foi encontrado dias depois por populares, sem documentos de identificação. Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Adriana Sousa Bequimãn, de 39 anos, foi encontrada morta em Dueré, no Tocantins Divulgação LEIA TAMBÉM Carretas ficam destruídas após incêndio em posto de combustível no TO; vídeo Vazamento de gás em lanchonete deixa duas pessoas feridas em Araguaína Pai e filho são indiciados por enganar famílias prometendo lotes de reforma agrária em troca de dinheiro no TO Durante a sessão, nesta segunda-feira, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi qualificado como feminicídio, pois ocorreu com menosprezo à condição de mulher de Adriana. Os jurados também consideraram que o assassinato teve como motivação um desentendimento relacionado à recusa sexual por parte da vítima. O laudo pericial detalhou a brutalidade da ação. Segundo o documento, foram encontrados sinais de arrastamento e vegetação amassada desde um barranco até a árvore onde Adriana foi localizada. O réu teria utilizado uma corda para arrastar a vítima e, em seguida, a amarrou pelo pescoço a um galho. No momento em que foi encontrada, a mulher estava parcialmente nua e com a blusa rasgada. Além disso, os jurados entenderam que a vítima não teve chance de defesa, devido à diferença de porte físico entre ela e o réu. O juiz destacou a “extrema brutalidade” da conduta e as consequências trágicas para a família. Adriana deixou uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que dependia dos cuidados constantes da mãe e apresentou piora no quadro clínico após o crime. O depoimento da filha mais velha confirmou que, após o crime, a irmã teve uma piora significativa em seu quadro clínico, o que foi considerado pelo magistrado como uma consequência negativa relevante na dosimetria da pena. Relembre o caso O corpo da mulher foi encontrado quatro dias depois, em um matagal às margens da rodovia TO-070. De acordo com a Polícia Civil, a vítima estava amarrada a uma árvore, sem roupas na parte inferior e com marcas de asfixia. Odilon foi preso em Formoso do Araguaia no mesmo dia em que o corpo foi localizado. Na ocasião, a identificação de Adriana só foi possível por meio de exame de impressões digitais. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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