Folha de S.Paulo
As corporações sabem como contornar o regime remuneratório estabelecido em março pelo Supremo para a magistratura e Ministério Público ?decisão adotada para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias, mas bastante generosa, uma vez que legitima o recebimento de penduricalhos 70% acima do teto constitucional, que, para a casta dos bacharéis, deixou de existir. Leia mais (05/08/2026 - 18h29)
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