Jornal O Globo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou mais um pedido da defesa da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do batom", para reduzir sua pena com base na nova lei de dosimetria, agora em razão da suspensão da aplicação da norma até que a Corte máxima analise ações que questionam a mesma. No início da semana, o ministro havia rejeitado solicitação similar feita pelos advogados de Débora, porque a lei da dosimetria ainda não havia sido publicada. Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, com penas por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio público, e cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Ela ficou conhecida por ter escrito, com batom, a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, que fica na frente da sede do STF, em Brasília. A negativa faz parte de uma leva de 14 despachos em que Moraes reiterou a suspensão da aplicação da lei da dosimetria, por "segurança jurídica", até que o STF julgue ações propostas pela Associação Brasileira de Imprensa e a Federação Rede-PSOL contra a norma recém sancionada. Segundo o ministro, o fato de a lei da dosimetria ter sido questionada é um "fato processual novo e relevante", que pode influenciar no julgamento dos pedidos realizados pelas defesas. Como mostrou o GLOBO, alguns ministros já indicam, nos bastidores, que devem votar pela validade da lei da dosimetria, por não verem problema na edição da norma que reduz penas, com avaliação caso a caso pela Justiça — exatamente o caso agora em análise, o que reduziria a chance de a legislação ser derrubada integralmente. A lei da dosimetria foi promulgada nesta sexta-feira, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto aprovado por parlamentares no final do ano passado. Na ocasião, os senadores acabaram retirando do projeto trecho que se sobrepunha ao PL Antifacção, que poderia levar o abrandamento das penas, aprovado para os condenados pelos atos golpistas, a condenados por outros crimes, como homicídio e estupro.
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