O Antagonista
Um comunicado do Contran está esclarecendo uma das infrações mais mal compreendidas do trânsito brasileiro. Andar devagar na faixa da esquerda, mesmo no limite de velocidade, é proibido pelo artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro e gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O que diz o artigo 198 do CTB... The post Motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB appeared first on O Antagonista .
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