Collector
Caso de homem que invadiu apartamento de vizinha: perseguição, ameaça e importunação podem configurar crimes em condomínios | Collector
Caso de homem que invadiu apartamento de vizinha: perseguição, ameaça e importunação podem configurar crimes em condomínios
GloboNews

Caso de homem que invadiu apartamento de vizinha: perseguição, ameaça e importunação podem configurar crimes em condomínios

Especialistas alertam para casos em que conflitos entre vizinhos podem configurar crimes. Reprodução/TV Vanguarda O caso do homem de 44 anos que invadiu o apartamento de uma vizinha usando um lençol como corda, em São José dos Campos, chama atenção para situações em que conflitos entre moradores deixam de ser apenas problemas de convivência e podem configurar crimes dentro de condomínios. Especialistas explicam quando episódios de perseguição, ameaça e invasão de privacidade devem ser tratados pela polícia e pela Justiça. A advogada especialista em Direito Civil Raquel Marcondes afirma que abordagens insistentes, repetidas ou invasivas em áreas comuns de condomínios podem configurar crimes, mesmo sem agressão física. “Dependendo da situação, pode haver enquadramento por perseguição, ameaça ou importunação”, afirma. Homem usa lençol para invadir apartamento de vizinha em São José dos Campos Segundo ela, toda reclamação dentro do condomínio deve ser formalizada para que haja registro da situação e possibilidade de atuação da administração. A especialista também orienta que vítimas guardem provas, como mensagens, registros de conversas e imagens de câmeras de segurança. De acordo com a advogada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não impede o uso dessas gravações em investigações ou processos judiciais, especialmente quando há boletim de ocorrência registrado. Ela afirma ainda que advertências e multas aplicadas pelo condomínio não substituem a atuação da polícia, mas podem ajudar a conter condutas inadequadas. Nos casos em que há ameaça, perseguição ou invasão de privacidade, a orientação é procurar apoio jurídico e registrar boletim de ocorrência. Também é possível pedir judicialmente medidas para restringir contato ou aproximação. Caso de invasão aconteceu em condomínio na avenida Eduardo Cury, no Jardim das Colinas, em São José dos Campos Reprodução/TV Vanguarda Registro formal A presidente da Associação dos Síndicos do Vale do Paraíba e Litoral Norte, Mônica Bartolo, afirma que é importante registrar formalmente qualquer situação de conflito dentro do condomínio. “É muito importante que a pessoa que se sente violada em seu direito entre em contato através do e-mail oficial para que abra a ocorrência”, orienta. Segundo ela, o registro ajuda a administração do condomínio a acompanhar os casos e tomar medidas previstas no regulamento interno. No estado de São Paulo, uma lei obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A denúncia deve ser feita em até 24 horas pelo síndico ou pela administradora do condomínio. Fotos mostram marcas na parede e janela arrombada após invasão em São José. Reprodução/TV Vanguarda Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

Go to News Site