Collector
Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates | Collector
Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
Jornal O Globo

Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Os chocolates comercializados no Brasil, nacionais ou importados, terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma destacada a quantidade do ingrediente nos rótulos. As regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, e passam a valer em 360 dias. A nova legislação estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal das embalagens, o percentual total do ingrediente presente no produto. Segundo a lei, a informação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer em destaque, no formato “Contém X% de cacau”, para facilitar a leitura pelo consumidor. A norma também fixa percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos. O cacau em pó deverá conter ao menos 10% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó precisará ter mínimo de 32% de sólidos totais de cacau. No caso do chocolate ao leite, o produto deverá apresentar pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco terá de conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas também passam a ter exigências específicas, com mínimo de 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau. Ponto a ponto das novas regras Informação sobre o percentual do ingrediente deverá aparecer na parte frontal da embalagem; O aviso precisará ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo; Chocolate em pó deverá ter mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; Chocolate ao leite terá de conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau; Produtos que não atenderem às regras não poderão usar elementos que induzam o consumidor a pensar que se trata de chocolate. O texto ainda proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não cumprir os critérios definidos pela legislação. Em caso de descumprimento, fabricantes e importadores poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Go to News Site