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Cade apura acordo de empresa brasileira de terras-raras com companhia dos EUA | Collector
Cade apura acordo de empresa brasileira de terras-raras com companhia dos EUA
Jornal O Globo

Cade apura acordo de empresa brasileira de terras-raras com companhia dos EUA

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu, nesta segunda-feira, um procedimento administrativo para apurar o acordo envolvendo a Serra Verde Pesquisa e Mineração S.A. (Serra Verde) e a USA Rare Earth, Inc. (USAR). Criando pontes: Joesley Batista ajudou a intermediar encontro entre Lula e Trump, diz agência Trabalho em conjunto: Brasil e EUA ampliam cooperação contra crime organizado e lavagem de dinheiro O objetivo é apurar se o caso é uma compra (que precisa passar pelo Cade) ou é outro tipo de acordo. Em abril, o grupo Serra Verde e a USAR anunciaram a criação de uma multinacional em terras-raras, de mineração de mina ao ímã, que busca estruturar a cadeia produtiva de ímãs de terras raras no Brasil, com atuação nos EUA, França e Reino Unido. A nova empresa terá capacidade operacional para desde a extração o processamento, a separação, metalização e fabricação de ímãs. Lula sobre comércio entre Brasil e EUA: “Tem uma divergência entre eles e nós que ficou explicitada na reunião” Além disso, a Serra Verde firmou um acordo de fornecimento de 15 anos para abastecer uma Empresa de Propósito Específico (SPV), capitalizada por diversas agências do governo dos Estados Unidos. Também farão parte da operação fontes de capital privado, para 100% de sua produção da Fase I (o Acordo de Fornecimento) com preços mínimos garantidos para suas terras raras magnéticas. No procedimento, o Cade vai apurar se o negócio entre as duas empresas configura ato de concentração. Caso positivo, se seriam de notificação obrigatória ou, se mereceriam requerer sua submissão para que sejam verificados os impactos concorrenciais das operações. Minerais críticos: entenda como o projeto aprovado busca agregar valor de terras-raras no Brasil Ao final da investigação, a Superintendência do Cade poderá decidir pelo arquivamento, pela consumação da operação, ou pela abertura de processo administrativo. A decisão final caberá ao plenário do órgão. Initial plugin text

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