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Impasse no TSE sobre Cláudio Castro trava julgamento de mandato-tampão no STF
Revista Oeste

Impasse no TSE sobre Cláudio Castro trava julgamento de mandato-tampão no STF

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras do mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro deve continuar travado enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não resolver o questionamento sobre o acórdão de julgamento do ex-governador Cláudio Castro. A análise das regras no STF foi interrompida depois de um pedido de vista pelo ministro Flávio Dino, em 9 de abril . Na ocasião, o magistrado justificou que a ausência do acórdão de julgamento do TSE, que tornou Castro inelegível, o impedia de fazer uma análise completa. O documento reúne a ementa, o relatório e os votos sobre o julgamento. À época, Dino se comprometeu a devolver o caso para julgamento assim que tivesse acesso ao acórdão, depois que o documento fosse publicado. O regimento interno define que o magistrado pode ficar com o processo por até 90 dias, período máximo da vista. Leia também: "Nunes Marques convida Bolsonaro para cerimonia de posse no TSE" A Corte Eleitoral publicou o acórdão em 23 de abril. No entanto, o documento está sendo questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que ingressou com um recurso. Oeste apurou que Dino deve devolver a vista apenas quando o TSE resolver os questionamentos do MPE sobre o acórdão. Assim, ele pode segurar o processo até o começo de julho. MPE pede perda de diploma de Castro Em recurso de embargos de declaração apresentado no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que a ementa seja ajustada, para que a cassação do diploma de Cláudio Castro seja mencionada de forma expressa na proclamação do resultado. Leia também: "MPE questiona decisão que tornou Cláudio Castro inelegível" Para o MPE, a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma de Castro, ao contrário do que consta na ementa publicada pelo TSE. Espinosa justifica que três ministros votaram expressamente pela cassação dos diplomas da chapa vencedora da eleição (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques); dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira); e apenas dois foram contrários à sanção (Nunes Marques e André Mendonça). Conforme argumentação do MPE, houve maioria de votos para aplicar a cassação do diploma, sendo considerada prejudicada apenas a perda dos mandatos. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador Thiago Pampolha já haviam renunciado aos cargos. Julgamento de mandato-tampão no STF O placar de julgamento sobre o mandato-tampão está em 4 a 1 para ser realizada eleição indireta para o governo estadual. Neste caso, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) elegeriam o novo governador. https://www.youtube.com/watch?v=f0FuVOkXKu0 Mesmo depois de Dino pedir vista, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia anteciparam votos e seguiram o relator, Luiz Fux. Relator em outra ação sobre o tema, Cristiano Zanin votou para que a eleição seja direta. Enquanto não há um consenso sobre o caso, os ministros decidiram que as liminares continuam válidas. Dessa forma, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, continua no cargo de governador. O post Impasse no TSE sobre Cláudio Castro trava julgamento de mandato-tampão no STF apareceu primeiro em Revista Oeste .

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