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Guilherme Fernando da Conceição Gomes, de 33 anos, trabalha fazendo entrega por aplicativo. Reprodução A Justiça do Rio mandou soltar o entregador Guilherme Fernando da Conceição Gomes, preso por suspeita de participação em uma tentativa de assalto contra um policial militar na Tijuca, na Zona Norte do Rio, e considerou ilegal o reconhecimento fotográfico feito pela polícia no caso. Desde o início do processo, a defesa de Guilherme considerou a prisão ilegal e apresentou um vídeo que mostrava que ele estava em outro bairro minutos antes do crime na Tijuca. Para a advogada Yara Moraes, responsável pela defesa de Guilherme, as imagens comprovam que ele não poderia estar no local do assalto. Vídeos em alta no g1 Denúncia rejeitada Na decisão assinada nesta segunda-feira (12), o juiz Marcello de Sá Baptista, da 14ª Vara Criminal da Capital, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público e afirmou que a acusação se sustentava em uma prova considerada nula. “A única prova produzida da autoria delitiva é o reconhecimento fotográfico reconhecido como nulo”, escreveu o magistrado. Tainá, Guilherme e o filho Enzo Reprodução redes sociais O juiz também revogou a prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura. “Assim sendo, deixo de receber a denúncia, na forma do art. 395, III do CP. Revogo a prisão cautelar do acusado”, escreveu o juiz. Guilherme havia sido preso após dar entrada no Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, com relato de acidente de moto. Segundo a investigação, ele seria o piloto da motocicleta usada na tentativa de assalto ocorrida na Tijuca no dia 3 de maio. Irregularidade em reconhecimento por foto Na decisão, o magistrado afirmou que o reconhecimento feito pela polícia desrespeitou as regras previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal. Segundo o processo, policiais fotografaram Guilherme dentro do hospital e enviaram a imagem para vítimas e testemunhas. “O reconhecimento fotográfico foi realizado na modalidade show up, sendo apenas mostrada a fotografia do acusado, sem que fosse observado o disposto no art. 226, II do CPP”, disse o juiz. O magistrado afirmou ainda que o reconhecimento foi feito sem observância dos requisitos legais e criticou a condução da investigação. “É lamentável, que após anos de jurisprudência consolidada do STJ, fique exteriorizado o despreparo de agentes de segurança pública, que promovem a colhida de prova de forma ilícita.” Guilherme e Tainá são gravados caminhando no Rio Comprido, distante do local onde aconteceu o crime. O Gabriel / Arquivo pessoal Na decisão, o magistrado também destacou que não houve produção de outras provas além do reconhecimento fotográfico. “Não houve um interesse na realização de diligência, buscando uma obtenção de outras provas da autoria delitiva.” Juiz critica acusação Ao analisar o caso, o magistrado também contestou um dos principais argumentos usados pelo Ministério Público para sustentar a prisão. A procuradoria apontou o fato de Guilherme ter procurado atendimento médico após uma queda de moto no mesmo dia do crime. Segundo a investigação, o piloto da motocicleta usada no assalto teria sofrido uma queda durante a fuga. Na decisão, porém, o juiz afirmou que não há elementos concretos que comprovem essa versão. “No caso em análise, nem mesmo temos uma situação concreta demonstrada, no sentido do condutor da motocicleta utilizada no roubo ter sofrido uma queda.” “Sofrer um acidente de motocicleta e ser atendido em hospital público, infelizmente, não representa um fato único e isolado nos estabelecimentos hospitalares da comarca.” O juiz completou sua sentença afirmando que "ninguém pode ser denunciado e/ou condenado por possibilidades e presunções.” A moto utilizada no assalto na Tijuca é vermelha. Guilherme trabalha como entregador e tem uma moto amarela. O Gabriel / Arquivo pessoal O que diz a investigação Segundo o Registro de Ocorrência da 19ª DP (Tijuca), a tentativa de assalto aconteceu por volta das 11h45 do dia 3 de maio, na esquina da Rua Pareto com a Rua Heitor Beltrão. O policial militar Luciano Ferreira Rodrigues afirmou que estava de folga e dirigia acompanhado da esposa e do filho de 5 anos quando foi abordado por dois homens em uma motocicleta. Segundo o relato, o garupa apontou uma arma para dentro do carro e anunciou o assalto. O PM reagiu e efetuou disparos. Um dos suspeitos morreu próximo à UPA da Tijuca. O outro conseguiu fugir. Ainda de acordo com a investigação, policiais receberam a informação de que um homem com fratura no braço estava sendo atendido no Hospital Miguel Couto após sofrer uma queda de moto. Os agentes foram até a unidade de saúde, fotografaram Guilherme e enviaram a imagem para vítimas e testemunhas. Segundo a decisão judicial, o policial militar vítima do assalto não reconheceu Guilherme na fotografia apresentada. Já familiares e testemunhas o apontaram como sendo o piloto da moto. Defesa dizia que Guilherme ia para hospital no horário do crime Desde a prisão, a defesa sustentava que Guilherme não participou do assalto e apontava irregularidades no reconhecimento. Imagens obtidas pelo g1 mostram Guilherme caminhando com a esposa no Rio Comprido minutos antes do crime. A reportagem também teve acesso a registros do celular da esposa de Guilherme, incluindo pesquisas de rota para o Hospital Miguel Couto no Google Maps feitas antes da tentativa de assalto. A moto utilizada no assalto na Tijuca é vermelha. Guilherme trabalha como entregador e tem uma moto amarela. O Gabriel / Arquivo pessoal A Secretaria Municipal de Saúde informou ao g1 que Guilherme deu entrada no Hospital Miguel Couto às 12h27 do dia 3 de maio “com relato de acidente automobilístico”. Segundo a pasta, ele passou pela ortopedia, realizou exames de imagem e recebeu alta às 13h07. A defesa também apresentou fotos da motocicleta usada por Guilherme, uma Yamaha XTZ amarela. Imagens da fuga obtidas pela reportagem mostram uma motocicleta com características diferentes, de cor vermelha. A advogada Yara Moraes afirmou anteriormente ao g1 que o reconhecimento feito pela polícia foi irregular. “Esse tipo de postura é completamente ilegal. A vítima precisa descrever o assaltante, não pode tirar uma foto e apresentar diretamente para vítimas e testemunhas.”
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