Jornal O Globo
Após decidir pelo afastamento do mandato do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), diante da manutenção de sua prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) destituiu na noite desta terça-feira o seu gabinete. A medida, que já estava prevista, foi publicada em edição extra do Diário Oficial. O parlamentar está preso desde a semana passada, quando foi alvo da operação Unha e Carne, da Polícia Federal. A ação investiga fraudes na compra de materiais e contratação de serviços pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. Ricardo Couto faz aceno ao TCE-RJ com criação de nova secretaria no Governo do Rio PF mira contratos da Secretaria estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento com suspeita de fraude de R$ 200 milhões Durante reunião do colégio de líderes realizada hoje, o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL), afirmou que a Mesa Diretora decidiu retirar os assessores ligados ao gabinete do deputado e consultou a Procuradoria da Alerj sobre as condições e o prazo para convocação do suplente. Segundo relatos de parlamentares presentes na reunião, a informação não foi contestada pelos líderes partidários. Caso é investigado: Família de desembargador desaparecido há mais de três semanas, no Rio, fará missa na Tijuca e pede ajuda por pistas Nos bastidores da presidência, a informação é que o gabinete de Thiago Rangel será destituído e que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar abrirá um processo disciplinar para apurar o caso. A Casa também afirmou que cumprirá integralmente as decisões do STF. O deputado estadual Thiago Rangel (Avante) Reprodução @thiagorangeloficial A decisão ocorre após a Primeira Turma do Supremo manter por unanimidade a prisão do deputado. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que determinou a continuidade da medida independentemente de deliberação da Assembleia Legislativa. No entendimento de Moraes, não se aplica ao caso a imunidade parlamentar prevista na Constituição para deputados estaduais. A regra constitucional estabelece que parlamentares estaduais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, cabendo às Assembleias Legislativas decidir, em até 24 horas, sobre a manutenção ou revogação da prisão. Ao afastar a aplicação da prerrogativa parlamentar, o ministro retirou da Alerj a possibilidade de deliberar sobre a soltura do deputado. Initial plugin text
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