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Fim da 'taxa das blusinhas' custará R$ 1,9 bi neste ano, mas não demanda compensação pelo governo | Collector
Fim da 'taxa das blusinhas' custará R$ 1,9 bi neste ano, mas não demanda compensação pelo governo
Jornal O Globo

Fim da 'taxa das blusinhas' custará R$ 1,9 bi neste ano, mas não demanda compensação pelo governo

A redução a zero do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 vai gerar uma perda de arrecadação de R$ 1,9 bilhão neste ano, segundo informou o ministério da Fazenda. A redução de receitas sobe a R$ 3,5 bilhões no ano que vem e chega a R$ 4,2 bilhões em 2028. No período estimado, o custo total é de R$ 9,6 bilhões. Apesar do impacto negativo, a medida não exige compensação pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) porque o tributo é de natureza regulatória. Além disso, o governo está em um cenário melhor de arrecadação por conta da alta do petróleo, o que facilita. A exposição de motivos da Medida Provisória 1357, publicada ontem no Diário Oficial, afirma que a proposta busca alinhar o tratamento tributário das remessas internacionais de reduzida expressão econômica aos objetivos de fortalecimento da conformidade fiscal e aduaneira. “Os resultados observados desde a implementação do Programa Remessa Conforme evidenciam o êxito da estratégia de conformidade adotada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com aumento da transparência das operações, ampliação da prestação antecipada de informações, maior rastreabilidade das remessas internacionais e aprimoramento da capacidade de gerenciamento de riscos aduaneiros e fiscais”, diz o documento. O material defende a necessidade de fortalecer os instrumentos regulatórios e tributários para estimular a adesão e a permanência dos operadores econômicos nos mecanismos de conformidade. "A proposta concilia objetivos de eficiência administrativa, estímulo à conformidade fiscal e racionalização do sistema tributário aplicável ao comércio eletrônico internacional de pequeno valor”, diz o texto assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A exposição de motivos teve que fazer uma certa ginástica retórica para justificar a urgência e relevância da medida, pressuposto exigido para uma edição de medida provisória. “A relevância e urgência da medida são justificadas pela necessidade de simplificação e redução da tributação incidente sobre remessas de pequeno valor, com a finalidade de ampliar a formalização das operações, aumentar a previsibilidade para consumidores e operadores econômicos e reduzir incentivos à informalidade e à evasão tributária”, diz o texto.

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