Revista Oeste
A desembargadora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mandou soltar MC Ryan SP, o MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono da página de fofocas "Choquei", alvos da Operação Narco Fluxo . + Leia mais notícias de Brasil em Oeste Trata-se de investigação da Polícia Federal sobre um esquema bilionário de lavagem de dinheiro do crime organizado, incluindo o Primeiro Comando da Capital (PCC), por meio de bets e rifas ilegais. Além dos três, decisões concedidas pela magistrada desde a última segunda-feira, 11, beneficiam todos os investigados na operação, incluindo o influenciador Chrys Dias, o empresário Rodrigo Oliveira, dono da produtora de funk GR6, e o produtor Henrique Viana, conhecido como "Rato Love Funk". O habeas corpus em favor de Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, foi concedido nesta quarta-feira, 13, e é uma extensão de outras decisões favoráveis aos outros investigados na operação. https://twitter.com/revistaoeste/status/2049484784930275686 Segundo a PF, Ryan atuava "como líder e beneficiário econômico da engrenagem, utilizando empresas ligadas à produção musical e ao entretenimento para mesclar receitas legítimas com recursos provenientes de apostas ilegais e rifas digitais". Segundo as investigações da Operação Narco Bet, abertas a partir de elementos reunidos na Operação Narco Vela, foi identificado um esquema de uso de plataformas de apostas de quotas fixas, as chamadas bets , para lavar dinheiro de origem ilícita, incluindo recursos ligados ao tráfico internacional de drogas. A apuração também mostra a atuação de uma possível organização criminosa dedicada à movimentação de grandes quantias, com uso de dinheiro em espécie, transferências bancárias e operações com criptoativos, especialmente a moeda digital USDT (Tether), tanto no Brasil quanto no exterior. A decisão No despacho que beneficiou Ryan, a desembargadora do TRF-3 afirmou que a prisão preventiva dos alvos da Narco Fluxo não pode ser mantida sem elementos suficientes para o oferecimento de eventual denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF). A magistrada ressaltou que, até o momento, nenhum dos investigados foi formalmente acusado e que a Polícia Federal pediu mais 90 dias para concluir as apurações. "Destaca-se que, de fato, o caso é de grande complexidade, no entanto, não há justificativa para a manutenção da prisão do paciente se ainda não há os elementos necessários para o oferecimento da denúncia. É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva, pois se não há elementos para o oferecimento da denúncia, a fortiori pode-se entender que faltam elementos para a manutenção da prisão", afirmou a juíza. Os alvarás de soltura dos investigados já foram expedidos pela Justiça, o que significa que a liberação deles do sistema prisional foi formalmente autorizada e agora depende apenas dos procedimentos administrativos das unidades onde estão detidos arás de soltura já foram expedidos pela Justiça. Medidas cautelares Como medidas cautelares, os investigados deverão informar, em até dez dias, o endereço atualizado e comunicar eventual mudança de residência. Eles também terão de comparecer a todos os atos do processo e se apresentar mensalmente à Justiça para comprovar suas atividades. A decisão ainda proíbe que deixem a cidade onde moram por mais de cinco dias sem autorização judicial e impede viagens ao exterior sem autorização, com entrega do passaporte, caso possuam o documento. Lei Antifacção Há uma semana, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, enquadrou MC Ryan SP e todos os investigados na Operação Narco Fluxo na Lei Antifacção, a pedido da Polícia Federal. Em sua decisão, de 13 páginas, o magistrado afirma que os alvos da investigação são descritos pelos federais como envolvidos com "organizações criminosas ultraviolentas", como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), as duas maiores facções do País, que construíram um império criminoso ao longo dos últimos 20 anos. No entendimento do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, há incontestáveis "sinais de envolvimento de investigados na Operação Narco Fluxo com organizações criminosas de maior envergadura, que vêm dominando o território nacional, e que também atuam em âmbito internacional". Redação Oeste , com informações do Estadão Conteúdo O post Justiça manda soltar MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e dono da Choquei apareceu primeiro em Revista Oeste .
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