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Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão Dos 677 internos que saíram dos presídios da Grande São Luís para passar o Dia das Mães com a família, 26 não retornaram no prazo determinado pela Justiça. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), os internos que não cumpriram a determinação de retorno são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas. Clique e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Os beneficiados pela saída temporária foram liberados no dia 6 de maio e deveriam retornar aos presídios até as 18h da última terça-feira (12), conforme decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto da Grande Ilha — São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa — para o Dia das Mães. No entanto, apenas 677 internos deixaram os presídios. Justiça institui saída temporária automatizada para presos no Maranhão e define calendário de 2026 Veja os vídeos que estão em alta no g1 Saída temporária A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
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