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Empréstimo consignado do INSS tem novas regras e passa a exigir biometria facial; veja o que muda | Collector
Empréstimo consignado do INSS tem novas regras e passa a exigir biometria facial; veja o que muda
Jornal O Globo

Empréstimo consignado do INSS tem novas regras e passa a exigir biometria facial; veja o que muda

O crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS passa a ter novas regras a partir desta terça-feira (19), com destaque para a obrigatoriedade de validação por biometria facial na contratação do empréstimo com desconto em folha. A medida, que poderá ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, faz parte de um conjunto de mudanças voltadas ao aumento da segurança nas operações e à prevenção de fraudes. Desenrola 2.0: uso do FGTS suspende saque-aniversário; entenda Novas medidas: governo anuncia hoje financiamento especial de carros para taxistas e motoristas de aplicativo Segundo o INSS, a exigência de anuência biométrica segue a Lei 15.327/2026 e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Como vai funcionar a contratação: O segurado solicita o empréstimo ao banco. A proposta é enviada ao Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. A confirmação poderá ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Caso a biometria não seja realizada no prazo, o contrato será cancelado automaticamente. A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. Initial plugin text Outras mudanças previstas As alterações fazem parte da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil. Entre as principais mudanças estão: Ampliação do prazo máximo de pagamento de 96 para 108 meses (nove anos). Possibilidade de começar a pagar as parcelas apenas três meses após a assinatura do contrato, no chamado período de carência. Redução da margem consignável de 45% para 40% da renda mensal. Segundo o INSS, o percentual não utilizado em cartões consignados e cartão benefício, de 5% cada, poderá ser incorporado ao empréstimo consignado tradicional. Na prática, isso significa: Se o beneficiário não usar toda a margem disponível nos cartões, a sobra poderá ser direcionada ao empréstimo consignado comum. O limite total será de até 40% para benefícios previdenciários. Para benefícios assistenciais, o teto será de 35%.

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