Jornal O Globo
O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira a proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono brasileiro, ou seja, quais os setores deverão relatar suas emissões de gases do efeito estufa. Pela proposta Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono da pasta, obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) serão introduzidas em etapas. A primeira etapa, iniciando em 2027, inclui os seguintes setores: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo. A segunda etapa, prevista para 2029, inclui mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Já terceira etapa, a partir de 2031, contempla transporte rodoviário, transporte aquaviário e transporte ferroviário. Agora, será aberto um prazo para manifestação dos setores e, em seguida, uma consulta pública, antes de uma decisão final da Fazenda. A definição da cobertura setorial é uma das etapas da implementação do sistema de carbono do Brasil, pois servirá de base, nos próximos anos, para a definição dos demais parâmetros regulatórios, como tetos de emissão, regras de alocação e limites de offset (compensações). O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões é um instrumento econômico para apoiar a redução de emissões de gases de efeito estufa, com base em regras de monitoramento, relato, verificação, definição de limites e negociação de ativos regulados. A implementação será gradual, com uma fase inicial dedicada à construção de dados, capacidades institucionais, metodologias e regras técnicas. A lei que criou a norma estabelece que, no futuro, empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão realizar o relato de suas emissões, enquanto aquelas acima de 25 mil toneladas poderão estar sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade. Isso representa cerca de 0,1% das empresas brasileiras.
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