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Ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (21) e permitir doações públicas a estados e municípios no período eleitoral, o Congresso Nacional contrariou o posicionamento da consultoria técnica das Casas legislativas. Com a decisão, passa a valer a regra aprovada pelo Congresso que permite ao poder público fazer doações de bens, dinheiro ou benefícios mesmo em período eleitoral — desde que haja contrapartida por parte de quem recebe. Ao vetar, o Executivo alegou inconstitucionalidade baseado na Lei Eleitoral, que proíbe esse tipo de transferências no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos. Além disso, apontou que uma lei temporária, como a LDO, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente. Agora no g1 Em um parecer elaborado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado e pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, a área técnica do Congresso se alinhou aos argumentos do Executivo. “A intenção do legislador parece ter sido a de evitar o uso da máquina pública e prestigiar, tanto quanto possível, a igualdade entre os candidatos, estando ou não no exercício de mandato. Nesse sentido, a norma é expressa ao excetuar apenas a distribuição de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública ou de estado de emergência, bem como a manutenção de programas sociais estatuídos em lei e já em execução", diz a nota. Por derradeiro, cabe lembrar que não se promove derrogação de norma permanente por outra temporária, o que apenas robustece o argumento de que foi incluída matéria estranha ao conteúdo constitucional e legal da LDO”, prossegue. A legislação eleitoral veda repasses a municípios três meses antes do pleito - é o chamado "defeso eleitoral" . A medida tem como objetivo equalizar a disputa eleitoral, impedindo que o repasse interfira no processo das eleições. A LDO de 2026, porém, criou uma brecha para burlar a medida: o trecho permite as chamadas "doações onersosas", quando há algum tipo de contrapartida pelo beneficiário. Como a contrapartida é ampla, o município pode, por exemplo, entrar com uma complementação financeira irrisória ou com a cessão de um terreno, por exemplo. Segundo técnicos do Transparência Brasil, como as emendas são transferências diretas, a doação poderia ser feita de forma indireta. Por exemplo, um parlamentar repassa emendas para a Codevasf, que decide doar um trator para um município mesmo dentro do período eleitoral — neste caso, o município poderia entrar com uma complementação financeira baixa para a compra do trator. Outro exemplo: a doação de uma ambulância, com a contrapartida de a prefeitura ficar responsável pela comprar de equipamentos e materiais da ambulância. Em nota, a Transparência Brasil criticou a decisão do Congresso e diz que a medida legaliza a prática de abuso de poder político e tem "finalidade flagrantemente eleitoreira. "Na prática, legaliza o abuso de poder político, com Legislativo e Executivo utilizando a máquina pública em benefício próprio. Como consequência, haverá maior iniquidade na disputa eleitoral", diz a nota. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a manutenção do veto de Lula e argumentou que uma alteração na Lei Eleitoral deveria respeitar o princípio da anualidade, impedindo que a nova norma vigorasse nas eleições deste ano. “O princípio da anualidade para se modificar lei eleitoral não está sendo respeitado, caso o veto seja derrubado. Isso autoriza a doação de bens em período eleitoral que se traduz com a proverbial e deletéria compra de votos”, afirmou o deputado. O parecer da área técnica do Congresso também defende a manutenção do veto do presidente Lula ao dispositivo que permite municípios com até 65 mil habitantes não precisarem comprovar adimplência fiscal para receber empenhos, transferências de recursos, assinar convênios ou receber doações de bens e insumos do governo federal. "A flexibilização demasiada da exigência de regularidade fiscal não favorece a condução diligente da gestão fiscal por parte dos municípios que se encontram inadimplentes. [...] O dispositivo em tela viola as normas do Direito Financeiro e, nesse sentir, respalda o veto oposto", diz o texto.
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