Folha de S.Paulo
Quando o Supremo Tribunal Federal ( STF ) declara uma norma inconstitucional, a ordem jurídica se transforma. Ninguém mais lê o Código Civil da mesma maneira depois que a corte reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 2011. O texto da lei civil segue ali, falando em "homem e mulher ", mas a regra aplicada por cartórios e tribunais é outra. O direito vivo passa a ser o que o tribunal definiu. O mesmo vale para o artigo 19 do Marco Civil da Internet . Pela redação original, as plataformas só respondiam por conteúdo de terceiros depois de descumprir ordem judicial de remoção. Em junho do ano passado, o STF decidiu que essa lógica era inconstitucional . As plataformas passaram a ter o dever de atuar de forma diligente e proativa contra os crimes mais graves, definidos em rol taxativo -respondendo em caso de falha sistêmica-, e de responder às notificações que apontem outros conteúdos potencialmente ilícitos. Leia mais (05/25/2026 - 22h00)
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