Revista Oeste
A votação do parecer do relator da PEC do Fim da Escala 6x1, Léo Prates (Republicanos-BA), foi adiada depois de um pedido de vista do deputado Maurício Marcon (PL-RS). A análise da proposta na comissão especial começou nesta segunda-feira, 25. Com o pedido de vista — ou seja, mais tempo para avaliar a proposta — a votação ocorre depois de dois dias de sessão no plenário para que a análise seja retomada na comissão. + Apesar da derrota de Messias, governo avalia que Alcolumbre não vai travar PEC da Escala 6x1 Conforme o regimento interno, a votação seria na quinta-feira 28. Porém, em mais uma manobra, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), vai convocar uma sessão na manhã desta quarta-feira, 27. Dessa forma, a comissão especial pode votar o parecer ainda no mesmo dia. Ao todo, o relatório tem 76 páginas. Léo Prates levou mais de 4 horas para ler todo o parecer da proposta. Os principais pontos da PEC da Escala 6x1 determinam: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.” “Dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos.” “Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.” O parecer determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal terão de ser aplicadas sem qualquer redução salarial, seja nominal ou proporcional, inclusive nos pisos salariais das categorias. Período de transição O parecer de Léo Prates também estabelece que, 60 dias depois da promulgação da emenda, perderão validade as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras constitucionais sobre jornada e descanso semanal. A partir desse período de 60 dias, começa a transição da redução de jornada de 44 horas para 40 horas. Depois dos dois primeiros meses da promulgação da emenda, a jornada deve reduzir em 2 horas — passando para 42 horas semanais. O restante da jornada, passando oficialmente para 40 horas, deve ser ajustada depois de 12 meses. Ao todo, o período de transição é de 14 meses. Pela proposta, trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão redução proporcional adicional da carga horária, mas passarão a ter direito aos dois dias de repouso semanal remunerado previstos na PEC. O substitutivo ainda estabelece que uma futura lei complementar poderá criar medidas transitórias para amenizar os impactos econômicos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego. Acordos coletivos Além disso, a PEC determina que, durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão autorizar ampliação da jornada diária para redistribuir as horas ao longo da semana, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal. Outro ponto do parecer cria uma regra específica para empregados considerados “hipersuficientes” — trabalhadores com diploma de nível superior e salário equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Para esse grupo, deixam de valer as regras de controle de jornada e duração do trabalho, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. Ainda assim, os dois dias de repouso semanal permanecem obrigatórios. A exceção não valerá para servidores e empregados públicos. Nos contratos terceirizados da administração pública, a aplicação das novas regras dependerá de aditivos contratuais para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O governo terá até 12 meses para fazer essa adequação. Caso isso não ocorra, os trabalhadores passarão automaticamente a ser alcançados pelas novas regras ao fim desse prazo, sem redução salarial. O parecer também determina que a regra dos dois dias de descanso semanal passará a valer 60 dias depois da promulgação da emenda. Já os demais dispositivos entram em vigor imediatamente após a publicação da PEC. O post Depois de pedido de vista, votação da PEC da Escala 6×1 é adiada na comissão especial apareceu primeiro em Revista Oeste .
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