Jornal O Globo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou na tarde desta terça para reconhecer que, desde a Reforma da Previdência de 2019, não existe mais a possibilidade de magistrados que cometem infrações graves serem sancionados com a aposentadoria compulsória. Dino frisou que a "aposentadoria-sanção" - quando um juiz segue recebendo o salário, mesmo após ser aposentado compulsoriamente - é uma punição "que não pune". — É uma punição que não pune, uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para a sociedade, que suportaria as consequências dessa punição — frisou, durante julgamento sobre o tema na Primeira Turma do STF. O ministro chegou a citar a hipótese de um juiz vender uma sentença ou matar uma pessoa e ponderou que, se a punição máxima aplicada ao mesmo for a 'aposentaria-sanção', as consequências acabam sendo sustentadas pela "coletividade". Segundo o ministro, o tema está ligado à "ética judicial". Nessa linha, questionou se é ético "haver parcelas remuneratórias que se somam de modo descontrolado a patamares nunca vistos no mundo" ou que membros de carreiras judicias "não compareçam a suas comarcas em hipótese alguma, ficando online enquanto os prédios ficam abandonados". Dino frisou que trata-se de é uma "reivindicação justa" e que a própria Constituição Federal "exige a probidade" — Infrações graves devem merecer punições que nãos sejam transferidas a sociedade e tenham a nota da reprovabilidade — ponderou. — Sanções devem gerar prejuízos sob pena de alimentarem impunidade, que promove erosão democrática — completou. Dino defendeu a extinção da aposentadoria compulsória como pena a magistrados vez que, desde a Reforma da Previdência de 2019, há hipóteses específicas de aposentadoria - e não está listada, entre as mesmas, a aposentadoria-sanção. Segundo ele, o Congresso Nacional suprimiu expressamente outras formas de aposentadoria da Constituição Federal, retirando a tal previsão de dois trechos da lei maior. O ministro frisou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que cita a aposentadoria compulsória, é anterior à Constituição e à Reforma da Previdência. Nesse sentido, apontou que normas infraconstitucionais não podem prever modalidades de aposentadoria. Além disso, ponderou que a vitaliciedade, invocada por magistrados, não significa que um magistrado "ingressará no reino dos céus de beca e capa". A citação ocorreu ao defender que a possibilidade de magistrados perderem o cargo em caso de irregularidade grave.
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