BLITZ
Apenas poderão concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos com deficiência os estudantes que comprovem incapacidade igual ou superior a 60 %. De fora, ficam os outros casos, que até aqui podiam ser admitidos mediante relatório médico e escolar e a avaliação de peritos. Ministério da Educação invoca a necessidade de ter uma “avaliação objetiva e transparente”
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