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Texto mantém 14 meses para transição de jornada
Jornal de Brasília

Texto mantém 14 meses para transição de jornada

Brasília, 27 - Durante as negociações envolvendo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um dos principais pontos de divergência entre governo e Congresso foi a fixação de um período de transição para o fim da escala 6x1 (seis dias trabalhados e um de descanso) e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Inicialmente, o governo defendia a ideia de implementação imediata, mas um acordo entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acabou definindo um prazo de 14 meses para a entrada em vigor das medidas. Segundo a transição proposta, a jornada cairia para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da PEC; 12 meses depois, haveria uma nova redução para chegar a 40 horas semanais. Como o Estadão antecipou, esse tema deve voltar à discussão no Senado, onde há forte pressão de entidades empresariais para a mudança do texto. As empresas dizem que a mudança de regras vai implicar aumento de custos e pode levar a demissões. Questionado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou ter "certeza de que o Senado também o fará (aprovará a PEC)", minimizando recentes atritos entre o governo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A PEC estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. No entanto, prevê que convenção ou acordo coletivo pode estabelecer regime compensatório que assegure, na média, os dois dias de repouso semanal remunerado, garantido que pelo menos um dos dias seja desfrutado dentro do período máximo de uma semana de trabalho. O relator do texto, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), definiu ainda que lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado teriam regimes diferenciados. Segundo o parecer, a redução da jornada não pode acarretar qualquer diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proibição também se aplica aos pisos salariais. TETO De acordo com o relatório, trabalhadores que ganham duas vezes e meia acima do teto do INSS (R$ 21.188,88) não ficariam submetidos às regras sobre duração do trabalho e o controle da jornada. A medida não seria aplicada a funcionários públicos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios. Isso significa que os funcionários públicos ficariam sujeitos às regras de redução mesmo com salário acima daquele valor. O parecer diz que, para contratos em vigor na data de publicação da emenda constitucional cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses. Pelo acordo construído, a PEC abre espaço para adoção de medidas para aliviar microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte. Essas medidas seriam tratadas em um projeto de lei complementar já em debate na Câmara e que está sob relatoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC). A ajuda ao segmento era um pleito de deputados de centro e do setor produtivo, que temem o aumento de custos com a redução da jornada nessas empresas menores. O aceno ocorre em meio à resistência do governo em adotar formas de compensação à redução da jornada.

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