Jornal Económico
“Esta solução funda-se na necessidade de assegurar que o exercício do poder de revisão não se desenvolve sobre um pressuposto de admissibilidade cuja conformidade com os limites materiais da própria revisão é objeto de fundada controvérsia”, escreve José Pedro Aguiar-Branco no seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso.
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