Folha de S.Paulo
Decisões judiciais de primeira e segunda instância têm obrigado operadoras de planos de saúde a aplicarem aos chamados contratos de "falso coletivo"-planos empresariais com poucos beneficiários, geralmente de uma mesma família- os mesmos índices de reajuste definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para planos individuais e familiares. Leia mais (06/01/2026 - 04h00)
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