Jornal O Globo
Um casal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha após instalar câmeras de segurança direcionadas para áreas da residência dela, incluindo locais considerados íntimos. A decisão da 1ª Vara da comarca de Araquari, no Norte do estado, determinou o reposicionamento definitivo dos equipamentos e o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à moradora. Criança atingida: Policial reage a assalto em metrô de acesso à Rua 25 de Março, em SP, e tiroteio deixa cinco feridos 'Pejotização' do crime: Empresários contam como têm planos e lucros limitados por ações de quadrilhas Segundo as informações divulgadas pelo Trinunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 22 de maio, a mulher relatou que as câmeras possuíam capacidade de giro e acompanhamento de movimentos, sendo frequentemente apontadas para o quintal, a garagem e as janelas de sua casa. Ela afirmou que os equipamentos conseguiam captar imagens de áreas internas da residência, inclusive do quarto, o que provocava constrangimento e sensação constante de insegurança. A situação teria sido agravada por um histórico de conflitos entre as partes, que já haviam motivado a concessão de medida protetiva em favor da autora. Em dezembro de 2024, a Justiça concedeu uma tutela de urgência determinando que os réus reposicionassem as câmeras, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Na defesa, o casal alegou que os equipamentos tinham finalidade exclusivamente patrimonial e negou qualquer monitoramento indevido da residência vizinha. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que vídeos, fotografias e um laudo técnico demonstraram que os aparelhos tinham capacidade de direcionamento para o imóvel da autora e chegaram a ser apontados para a janela do quarto. A sentença destacou que, embora a instalação de câmeras seja um exercício legítimo do direito à segurança, esse uso não pode ultrapassar os limites impostos pelos direitos à intimidade e à vida privada. Galerias Relacionadas A decisão também ressaltou que não é possível exigir da vítima a apresentação de provas diretas da captação das imagens, uma vez que os registros ficam sob controle dos proprietários dos equipamentos. Para a Justiça, elementos como o posicionamento das câmeras, sua capacidade técnica e o contexto de conflito entre os envolvidos são suficientes para comprovar a irregularidade. O juízo ainda reconheceu o descumprimento da ordem judicial que determinava o reposicionamento dos equipamentos. Conforme a sentença, mesmo após serem intimados em março de 2025, os réus mantiveram o direcionamento das câmeras para a residência da vizinha. A situação só teria sido interrompida em novembro daquele ano, após a instalação de uma barreira física entre os imóveis. A decisão cabe recurso, e o processo tramita em sigilo.
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