Revista Oeste
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) decidiu que pais não podem substituir a educação escolar obrigatória pelo ensino domiciliar sem previsão legal específica. Com base nesse entendimento, o colegiado manteve a determinação para que um casal matricule seus dois filhos em instituição de ensino regular, além de confirmar a aplicação de multa e advertência. O caso tramita sob segredo de Justiça desde 2024, mas o resumo do julgamento foi divulgado nesta segunda-feira, 1º. Relator do processo, o desembargador João Hora Neto fundamentou seu voto em tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. + Leia mais notícias de Política em Oeste Na ocasião, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, a Corte definiu que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. Tribunal de Justiça de Sergipe | Foto: Divulgação/TJSE Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, o relator considerou adequadas tanto a multa quanto a advertência aplicadas aos responsáveis. A decisão menciona o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê sanções para quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”. O homeschooling segue sem regulamentação federal. No Congresso Nacional, parlamentares conservadores defendem projetos para regulamentar a modalidade de ensino e anistiar multas impostas a famílias que optaram por educar os filhos em casa. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Rosana Rabelo (@rosanarabelo.sjc) Casos recentes reacendem discussão O tema voltou ao centro do debate público nas últimas semanas em razão da situação envolvendo o influenciador católico Tiba Camargos e sua mulher, Andréa Camargos, que enfrentam medida semelhante em relação aos seis filhos no Rio Grande do Sul. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o casal afirmou que cumpriu a exigência de matrícula escolar, mas declarou que continuará defendendo a regulamentação do ensino domiciliar. “Queremos dizer a todas as famílias que permaneçam firmes porque vale a pena. Em 9 anos, vimos os frutos na formação moral e intelectual dos nossos filhos. O homeschooling é uma modalidade de ensino muito eficaz. Não queremos desmotivar ou trazer medo”, afirmou Andréa. https://www.youtube.com/watch?v=RpBEtT5-rvg Outro episódio que ampliou a discussão ocorreu em Jales, onde um casal foi condenado por suposto abandono intelectual . O caso ganhou novos desdobramentos quando o juiz Júnior da Luz Miranda passou a ser alvo de procedimento no Conselho Nacional de Justiça. Segundo a representação apresentada ao órgão, o magistrado teria comentado “há controvérsias” em um vídeo publicado no perfil da advogada que atuou no caso. O juiz negou ter feito o comentário e desativou sua conta no Instagram pouco tempo depois. Apesar do silêncio no debate público em relação ao homeschooling que precedeu os dois casos, a educação domiciliar é parte integrante da legislação e do leque de alternativas das famílias em países como Estados Unidos e Portugal. Em setembro passado, a Organização das Nações Unidas reconheceu os potenciais benefícios da modalidade de ensino no relatório “ Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”. + Leia também: " Condenados por educar ", reportagem de Mateus Conte e Isabela Jordão publicada na Edição 323 da Revista Oeste O post TJ de Sergipe multa pais que adotaram homeschooling e força a matrícula escolar apareceu primeiro em Revista Oeste .
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