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Fachada do Itaú Itaú/Divulgação Após acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o banco Itaú terá que devolver a clientes valores cobrados indevidamente por seguros não contratados. A medida foi divulgada em 29 de maio de 2026 e vale para correntistas de todo o país. Caso descumpra o combinado, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade cometida. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp Segundo a promotoria, a instituição bancária feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cometeu uma prática abusiva ao cobrar tarifas sem consentimento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. O g1 procurou o Itaú para um posicionamento, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. Agora no g1 ➡️ Veja, a partir dos pontos abaixo, como saber se sua conta passou por cobranças indevidas e, caso sim, como pedir ressarcimento: O que foi decidido? Quem pode pedir ressarcimento? Quais são os requisitos para solicitar a devolução? Quais canais de reclamação valem? Ainda posso reclamar se descobri agora? Como os clientes serão avisados? Qual é o prazo para pedir o dinheiro? Como solicitar o ressarcimento? Como será feito o pagamento? E casos após dezembro de 2025? E se houver cobrança depois do cancelamento? O que acontece se o acordo não for cumprido? Agora no g1 O que foi decidido? O acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do MPMG e pelo Idec contra o Itaú. O banco terá que ressarcir clientes que foram cobrados por seguros sem consentimento, além de adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação sobre o caso. Quem pode pedir o ressarcimento? Têm direito ao ressarcimento consumidores que: tiveram cobrança de seguro não contratado; continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento. O acordo contempla cobranças indevidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. ✅ Quais são os requisitos? Para solicitar a devolução dos valores, é necessário atender aos seguintes critérios, simultaneamente: ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento; ter feito reclamação até 18 de dezembro de 2025; não ter sido ressarcido anteriormente. Quais canais de reclamação valem? O acordo menciona vários canais para o consumidor abrir uma reclamação. São eles: Procons consumidor.gov.br Ministério Público Defensoria Pública Idec (para associados) Reclame Aqui Sistemas como Sindec e Pró-Consumidor Reclamações feitas diretamente ao Itaú ⏳ Ainda posso reclamar se descobri agora? Sim. Quem sofreu cobrança indevida nos últimos cinco anos ainda pode: pedir cancelamento; solicitar ressarcimento; acionar a Justiça, se necessário. Como os clientes serão avisados? O Itaú terá que fazer uma campanha nacional, incluindo: jornais de grande circulação; site do banco; redes sociais, como Instagram; comunicação aos órgãos de defesa do consumidor. ️ Qual é o prazo para pedir o dinheiro? Os consumidores terão até dois anos para solicitar o ressarcimento, a partir do início da campanha previsto no acordo. Como pedir o ressarcimento? O pedido pode ser feito por: e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br telefone: 3004-8428 É preciso enviar: documentos que comprovem a cobrança; registro da reclamação anterior; dados bancários para eventual restituição. Como será feito o pagamento? O consumidor poderá escolher entre: PIX TED depósito crédito no cartão ➡️ Quem não tiver conta ativa no banco poderá receber: via Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento E casos após dezembro de 2025? Também têm direito ao cancelamento e ressarcimento. O banco deverá: exigir autorização prévia; informar a contratação por mensagem de texto (SMS), WhatsApp ou e-mail; facilitar o cancelamento; estornar os valores após o cancelamento. ❗E se houver cobrança depois do cancelamento? O Itaú terá até três faturas para fazer o estorno. ⚖️ O que acontece se o acordo não for cumprido? Multa de R$ 10 mil por dia e por descumprimento. O banco também terá que apresentar relatórios periódicos com: número de pedidos recebidos; clientes ressarcidos; valores pagos.
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