Jornal de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida alcança categorias como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas. Por 6 a 5, a Corte declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelecia idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades que exigem 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas que exigem 20 anos e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos de contribuição. Com a decisão, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, que considerou a regra disfuncional e afirmou que ela não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, como determina a Constituição. O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima obrigaria o trabalhador a permanecer em atividade de risco mesmo após completar o tempo mínimo de contribuição. O entendimento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, aposentada. Os votos contrários foram dados por Luís Roberto Barroso, aposentado, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
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