Collector
STF descumpre própria regra e tem 94 decisões individuais sem julgamento | Collector
STF descumpre própria regra e tem 94 decisões individuais sem julgamento
Jornal de Brasília

STF descumpre própria regra e tem 94 decisões individuais sem julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dificuldade de cumprir uma regra baixada pela própria Corte. Dados do tribunal mostram que existem hoje 94 decisões liminares monocráticas que seguem sem a apreciação de um colegiado - as duas turmas ou o plenário, a depender do tipo de processo. Uma mudança realizada no Regimento Interno em dezembro de 2022 pela então presidente da Corte, Rosa Weber, hoje aposentada, determina que liminares concedidas individualmente pelos ministros devem ser submetidas a um julgamento colegiado na sessão seguinte. Em casos de urgência, como ordens de prisão, há a possibilidade de convocação de sessão extraordinária em até 24 horas para a análise da decisão. Apesar de haver relutância no cumprimento da regra, a mudança no Regimento produziu um efeito positivo. Segundo o Relatório de Atividades publicado pelo STF em 2025, houve redução de 70,6% das decisões monocráticas nos últimos três anos. De acordo com estatísticas do tribunal, foram deferidas 1.260 liminares em 2022, o ano da mudança da regra. No ano seguinte, foram 351. Em 2024, os ministros concederam 345 liminares individuais. No ano passado, 257. Neste ano, os números registrados até o fim de maio dão conta de 74 liminares monocráticas. Os dados sobre liminares ainda sem julgamento correspondem a decisões monocráticas datadas de 2020 até maio deste ano. A mudança no regimento previa que medidas individuais que não tivessem sido julgadas até o momento da mudança na regra seriam julgadas pelo colegiado correspondente em até 90 dias úteis. A quantidade de monocráticas sem julgamento por um colegiado é pequena em comparação ao universo analisado. Desde 2020, foram proferidas 5.820 liminares individuais no tribunal. Ainda segundo informações do STF, das 94 decisões compiladas, 40 foram incluídas em pauta, mas ainda não foram analisadas. Para Oscar Vilhena Vieira, professor e diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é louvável a diminuição de decisões monocráticas desde a mudança no Regimento Interno do STF. “A fragmentação da jurisdição constitucional, por meio de medidas monocráticas, tem declinado desde a reforma aprovada pela ministra Rosa Weber. E isso é positivo. Ainda persistem, no entanto, decisões monocráticas que não são submetidas aos colegiados no devido tempo. Como tribunal que profere a última palavra, é fundamental que sua decisões sejam a expressão do colegiado e não de um de seus membros”, comentou. Vilhena Vieira afirma, ainda, que as “decisões monocráticas deveriam se tornar excepcionalíssimas”. Segundo o professor, “a colegialidade favorece a estabilização da jurisprudência, a integridade das decisões e a percepção de imparcialidade, por parte da sociedade”. E conclui: “Num momento em que a confiança da população na justiça é declinante, seria fundamental que o Supremo favorecesse decisões colegiadas”. Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV-SP, defende uma nova mudança na regra das decisões individuais dos ministros. “Houve um avanço em 2022, quando o STF limitou o poder monocrático. Mas os dados mostram que não foi suficiente. Precisamos outra reforma. Deve-se agora limitar no tempo a vigência da decisão não examinada pelo plenário. Seria razoável que, após 30 dias, a falta de referendo gerasse a suspensão automática de seus efeitos até a deliberação do plenário”, disse. Essa providência foi tomada há quatro anos em relação aos pedidos de vista: se eles não são devolvidos pelos ministros em um prazo de 90 dias, o processo retorna para a pauta de julgamentos automaticamente. Um dos casos pendentes de julgamento em plenário é a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista. A decisão foi proferida em dezembro de 2024. Moraes liberou o caso para a pauta do plenário em março deste ano, mas o julgamento ainda não foi realizado. Outra decisão que ainda não foi julgada em plenário foi tomada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, em abril deste ano. Ele suspendeu a decisão que proibia a venda de bens pelo governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). A instituição está em crise em meio a suspeitas de fraudes bilionárias a partir de negociação com o Banco Master. O caso foi incluído na pauta do plenário da última quarta-feira, 3, mas não houve tempo para a realização do julgamento. Em dezembro do ano passado, Kassio Nunes Marques suspendeu todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Ele também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento de serviços do tipo. Não há previsão de quando o caso será examinado em plenário. Estadão Conteúdo

Go to News Site