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Prefeitura de Natal é condenada a pagar R$ 300 mil a Taty Girl por show no Natal em Natal | Collector
Prefeitura de Natal é condenada a pagar R$ 300 mil a Taty Girl por show no Natal em Natal

Prefeitura de Natal é condenada a pagar R$ 300 mil a Taty Girl por show no Natal em Natal

Taty Girl foi uma das atrações do Natal em Natal em 2024 Prefeitura de Fortaleza A Justiça condenou a Prefeitura de Natal a pagar R$ 300 mil à cantora Taty Girl por um show feito durante o evento Natal em Natal, em dezembro de 2024. Segundo o processo, a artista foi contratada para uma apresentação que ocorreu em 28 de dezembro de 2024, com duração de duas horas. O contrato previa pagamento de R$ 300 mil em até 45 dias após o show. Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Na ação, a cantora informou que se apresentou conforme previsto em contrato e enviou a nota fiscal após o evento. Ainda de acordo com o processo, o Portal da Transparência apontou que o Município chegou a empenhar o valor referente ao pagamento, mas fez o estorno do montante antes da emissão da nota fiscal. LEIA TAMBÉM Xand, Pablo, Simone Mendes, Bruno e Marrone: confira a programação completa do São João de Natal São João de Natal: o que pode e o que não pode levar para os shows Mossoró Cidade Junina 2026 terá João Gomes, Nattan, Alok, Pablo e Xand Avião; veja programação A defesa da artista afirmou ainda que enviou uma notificação extrajudicial à prefeitura em setembro de 2025 cobrando o pagamento da dívida, mas não obteve retorno. Segundo o processo, a cantora arcou com despesas de transporte, logística, equipe e demais custos relacionados à apresentação. Juiz reconheceu obrigação de pagamento Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os documentos apresentados, incluindo o contrato e registros da apresentação artística, demonstram que o serviço foi prestado. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na sentença, o magistrado determinou que o valor seja corrigido pela Taxa Selic. "Deste modo, é de se reconhecer a obrigação de pagar em desfavor do requerido quanto ao valor principal de R$ 300 mil", registrou o magistrado na sentença. O g1 procurou a Prefeitura de Natal para comentar o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. Agora no g1

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