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Mesmo sem perdão, Monique Medeiros teria sido solta por tempo de prisão cumprido antes de júri | Collector
Mesmo sem perdão, Monique Medeiros teria sido solta por tempo de prisão cumprido antes de júri

Mesmo sem perdão, Monique Medeiros teria sido solta por tempo de prisão cumprido antes de júri

ANDRÉ FLEURY MORAES FOLHAPRESS Os cerca de quatro anos que Monique Medeiros permaneceu detida antes de seu julgamento já seriam suficientes para praticamente livrá-la da prisão mesmo se tivesse sido condenada por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Monique foi inicialmente denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio doloso (com intenção) no caso da morte de seu filho Henry Borel, em 2021. O Tribunal do Júri, no entanto, entendeu que se tratava de um caso de homicídio culposo. O entendimento fez com que o julgamento coubesse à juíza Elizabeth Machado Louro, uma vez que os jurados só analisam crimes dolosos contra a vida. Ao final, a magistrada concedeu a Monique o chamado perdão judicial —um instrumento previsto na legislação aos casos em que "as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Além da perda do filho, a magistrada entendeu que a mãe de Henry também foi alvo de ataques misóginos. Monique, por outro lado, foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão diante da tortura sofrida pelo filho, pena já considerada cumprida ante o tempo em que ela permaneceu detida. Também seria assim, dizem especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo , se ela fosse responsabilizada por homicídio culposo. Na avaliação de advogados, a mãe do menino Henry dificilmente retornaria à cadeia porque o cálculo para o cumprimento de pena no Brasil já considera o período durante o qual o acusado ficou detido preventiva ou provisoriamente. É a chamada detração, dispositivo do Código Penal que computa, "na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação". "Pode-se dizer que o tempo passado na prisão provisória funciona como um crédito que será abatido da pena final. Se esse crédito for igual ou maior que a condenação imposta, não haverá mais pena a cumprir", diz o advogado Daniel Gerber, mestre em ciências criminais pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul). "A lógica é simples: ninguém pode cumprir pena duas vezes pelo mesmo crime", complementa. Monique foi presa em abril de 2021, saiu em agosto do ano seguinte, voltou em julho de 2023 e teve depois a prisão relaxada em março de 2026. Acabou novamente levada a regime fechado em abril deste ano. Entre idas e vindas, foram em torno de quatro anos no sistema penitenciário, um período superior à própria pena do crime de homicídio culposo, que vai de 1 a 3 anos de detenção. Ela só teria pendências com a Justiça se fosse condenada à pena máxima do homicídio culposo somada à punição aplicada pela omissão, de um ano e quatro meses. Neste caso, diz o advogado Leandro Sarcedo, doutor em direito penal pela USP e professor da mesma instituição, ela provavelmente cumpriria os dois meses restantes da pena em regime aberto. "Pensando na pena mínima [do homicídio culposo], ela já teria cumprido mais do que o dobro e teria a punibilidade extinta, a exemplo do que ocorreu com a omissão", afirma Sarcedo. A Promotoria de Justiça do Rio recorre da decisão que perdoou a mãe de Henry Borel e diz que a mudança em uma das perguntas direcionadas aos jurados na sessão de julgamento torna o desfecho do caso viciado. A defesa de Monique rebate: diz que a alteração na pergunta não foi uma manobra, mas a correção de um erro. O Tribunal de Justiça carioca ainda vai analisar o caso. Além da decisão sobre Monique, o júri condenou o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos de prisão. A sentença dos jurados acolheu as alegações do Ministério Público segundo as quais partiram dele as agressões que levaram o garoto à morte. Ele também foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais a Leniel Borel, pai de Henry. A defesa de Jairinho, ex-vereador do Rio, afirmou neste domingo (7) ter identificado mais de 20 nulidades no caso e que vai apontá-las em recurso para reverter a decisão do júri. Neste caso, o recurso da defesa não tem capacidade para substituir a decisão dos jurados sobre a responsabilidade de Jairinho porque a Constituição Federal considera soberanas decisões do júri. Pode, porém, anular a sessão de julgamento e levar o caso de volta à primeira instância para ser reanalisado.

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