Jornal O Globo
O Senado aprovou em votação simbólica, em cerca de dois minutos, o PDL 3/2025, que derruba a Resolução 258/2024 do Conanda. A norma estabelecia diretrizes para atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e para garantir acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei. Dois minutos para desmontar uma proteção construída para meninas que chegam ao serviço de saúde depois de uma violência brutal — quase sempre cometida dentro de casa, por um pai, um padrasto, irmão ou alguém próximo da família. O direito ao aborto em casos de estupro já existe na legislação brasileira. A Resolução do Conanda procurava organizar o atendimento: orientar fluxos, proteger o sigilo, reduzir a revitimização, e garantir que o acesso à interrupção da gestação não dependa de boletim de ocorrência ou autorização judicial prévia. Cada exigência a mais pode virar um obstáculo definitivo. Uma menina estuprada já foi atravessada por uma violência brutal. Percorrer delegacias, conselhos tutelares, hospitais e fóruns repetindo sua história para estranhos enquanto a gestação avança é uma segunda violência — desta vez institucional. Cada dia perdido aumenta o sofrimento e estreita as possibilidades de cuidado. Os números mostram a dimensão do problema. Estudo baseado no SINASC estimou quase 35 mil partos entre 2020 e 2022 de adolescentes que engravidaram antes dos 14 anos — cerca de 12 mil por ano, decorrentes de estupro de vulnerável, um crime hediondo. Dados do Ministério da Saúde mostram que, entre adolescentes de 10 a 19 anos com violência sexual notificada entre 2015 e 2021, 92,7% eram meninas, 68,2% tinham entre 10 e 14 anos, e quase metade dos casos havia se repetido. A maioria aconteceu dentro da residência, praticada por parentes ou pessoas próximas. Exigir comunicação obrigatória aos responsáveis pode colocar a criança diante de quem a ameaça ou violentou. Exigir boletim ignora o medo, a dependência e o controle do agressor. Exigir autorização judicial transforma um direito legal numa corrida contra o tempo — ou numa decisão moldada pela ideologia de quem a toma. Os defensores da suspensão falam em proteger a família e garantir a investigação criminal. A investigação é necessária e urgente — mas deve correr em paralelo ao atendimento de saúde, sobre o agressor, e deixar a criança fora do labirinto burocrático. Uma menina de 10, 11, 12 anos grávida é vítima de crime gravíssimo, perverso. Quando ela chega a um serviço de saúde, a pergunta do Estado deveria ser como protegê-la — com cuidado imediato, sigilo, amparo psicológico e garantia de seus direitos. Criança não é mãe. Estuprador não é pai. Um direito que existe na lei mas desaparece na porta do hospital é uma promessa quebrada.
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