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Vítimas foram arremessadas para fora da pista devido ao impacto da colisão Amarildo Gonçalves/TV Tapajós A Justiça do Pará determinou o arquivamento do inquérito policial que investigou o acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas (dois adultos e uma criança) que trafegavam em uma motocicleta na rodovia Everaldo Martins (PA-457), em Santarém, no oeste do estado. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A decisão, assinada pela juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, acolheu manifestação do Ministério Público e concluiu que não houve responsabilidade penal do motorista do carro envolvido. De acordo com o documento, a análise dos elementos reunidos durante a investigação aponta que o acidente ocorreu após uma manobra irregular da motocicleta, que teria invadido a contramão. A decisão destaca ainda que a conduta da vítima foi determinante para o resultado fatal. A juíza ressaltou que a manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público está fundamentada nas provas do inquérito, incluindo laudos técnicos. Com isso, homologou o pedido do MP e determinou o encerramento do caso. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que apontou a perícia Segundo informações da defesa do condutor Marlisson Rego, os laudos periciais foram decisivos para o desfecho do caso. O relatório técnico indicou que a motocicleta invadiu a faixa contrária, provocando a colisão frontal com o carro dirigido por Marlisson. Outro ponto destacado foi o resultado do exame toxicológico do condutor da moto, que apontou a presença de 17,58 decigramas de álcool por litro de sangue, índice muito acima do limite considerado tolerável. Ainda conforme a perícia, a dinâmica do acidente reforçou a versão de que o veículo de duas rodas realizava uma ultrapassagem irregular no momento da colisão. O que diz a defesa Marlisson Rego e o Advogado Renato Martins, após o depois do depoimento na delegacia Luiz Henrique Nunes/g1 O advogado Renato Martins afirmou que os laudos técnicos confirmaram a versão apresentada desde o início pela defesa, de que o carro trafegava corretamente na via. “Foi constatado nas perícias técnicas que quem invadiu a preferencial foi a motocicleta. O laudo aponta claramente que ela estava na contramão”, explicou. Ainda segundo o advogado, o exame feito no condutor da moto revelou alto teor alcoólico. “Foi constatado um volume muito grande de álcool no sangue do condutor da motocicleta, muito acima do tolerável. Isso reforça que a dinâmica do acidente foi causada por essa conduta”, destacou. Renato Martins também ressaltou que o arquivamento ocorreu após a conclusão do inquérito policial e manifestação favorável do Ministério Público. “Diante disso, ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, e por isso o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento, que foi homologado pela Justiça”, concluiu. Relembre o caso O acidente aconteceu na noite de 23 de novembro de 2025, na rodovia Everaldo Martins. Três pessoas que estavam em uma motocicleta morreram no local: Lucas Nogueira Tapajós, de 29 anos; Liandra Ferreira, de 26; e o filho dela, Wendreson Wilow Ferreira Nogueira, de apenas 6 anos. A colisão envolveu um carro de passeio e foi violenta, destruindo a frente do veículo e arremessando as vítimas para fora da pista. Na ocasião, o motorista do carro deixou o local sem prestar socorro. Ele se apresentou dias depois na 16ª Seccional da Polícia Civil do Estado do Pará, acompanhado de advogado, e alegou que trafegava normalmente quando foi surpreendido pela motocicleta na contramão. Testemunhas chegaram a relatar versões divergentes sobre quem teria invadido a pista contrária, o que reforçou a necessidade de perícia técnica para esclarecer a dinâmica do acidente. Investigação e desfecho Durante as investigações, a polícia também chegou a apreender armas de fogo em um imóvel ligado ao proprietário do carro, mas esse fato não teve relação direta com a dinâmica do acidente. Com a conclusão do inquérito e o parecer favorável do Ministério Público pelo arquivamento, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar criminalmente o motorista do carro. Na decisão, a juíza destacou que, diante da ausência de indícios de crime por parte do investigado, o arquivamento é medida legal. VÍDEOS: Mais vistos do g1 Santarém e Região
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