Jornal O Globo
Neste ano de 2026, sem que seu primeiro trimestre tenha decorrido, uma sinagoga foi fisicamente atacada no mundo a cada 15 dias. Se acrescentarmos tentativas e ameaças de ataques a escolas, clubes e centros comunitários judaicos, esse número cresce exponencialmente. Quando consideramos assédios verbais, atos de vandalismo e manifestações preconceituosas em meios digitais, aí constatamos que o mundo passa por uma epidemia de antissemitismo. Em 2025, incidentes antissemitas explodiram em toda parte: nos Estados Unidos, cerca de 10 mil (um a cada hora), no Reino Unido, cerca de 3.700 (10 por dia), na Alemanha, 2.267, só em Berlim. No Brasil, o cenário não é diferente. Em 2024, o número de incidentes foi de 1.788 casos (quase 5 por dia), um crescimento de 350% em relação a 2022. A Conib divulgará em breve os registros de 2025 e nada teremos a celebrar. Guga Chacra: O risco de terror antissemita: uma entrevista com Fernando Lottenberg O primeiro autor participou, no Museu Judaico de São Paulo, de um debate sobre meu livro “Antissemitismo estrutural”, ao lado dos juristas Carlos Ari Sundfeld, Celso Lafer e Barbara Rosenberg. Uma das questões discutidas foi o uso do adjetivo estrutural, numa referência analógica ao racismo estrutural. Não se pode comparar os fenômenos em termos de gravidade ou crueldade. Tampouco negligenciar que a escravização em massa de negros deportados da África forjou o caráter nacional do Brasil, como profetizara Joaquim Nabuco. Dito isso, com as devidas adaptações, o preconceito e as práticas discriminatórias contra judeus guardam inegáveis semelhanças com o racismo contra negros. Primeiro, não estamos diante de hostilidades individuais, isoladas e episódicas. Racismo e antissemitismo estão entranhados na estrutura mental e emocional das pessoas, antes mesmo de terem plena consciência do preconceito que carregam. O fenômeno não se reduz, portanto, a alguns poucos obcecados patológicos. A patologia é social, compartilhada coletivamente. Segundo, as analogias entre o racismo religioso e o antissemitismo religioso são evidentes: a demonização de entidades, práticas e símbolos religiosos é algo comum. Terceiro, as piadas racistas (o racismo recreativo) lembram as piadas antissemitas: mudam personagens e pretextos, mas o objetivo é igual: humilhar, rebaixar e ofender seres humanos, a partir de estereótipos e mitos, sob o especioso manto protetor da comicidade. Quarto, a linguagem também revela dados de um inconsciente comum entre racismo e antissemitismo: judiar de alguém diz mais sobre o inconsciente coletivo do que sobre quem fala, assim como dizer que a coisa ficou preta, ou que um dia foi negro. A linguagem é a morada do ser: falamos uma língua, mas ela também fala algo por meio de nós. Por último, mas não menos importante, o ordenamento jurídico brasileiro não trata o antissemitismo como mera opinião ofensiva. Ele é reconhecido como uma modalidade do crime de racismo. A Lei nº 7.716/1989 criminaliza práticas e manifestações discriminatórias por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o antissemitismo se enquadra nesse escopo, sendo, portanto, crime imprescritível e inafiançável. Na mesma linha, ofensas antissemitas configuram o crime de injúria racial, tanto quanto as injúrias contra os negros. Não há exemplo atual de racismo mais infamante do que o praticado contra Vini Jr., cotidianamente. Aos gritos de macaco, torcedores rivais imitam chimpanzés dançando samba, jogam-lhe cascas de banana e assacam-lhe ofensas racistas na internet. Até atletas e treinadores rivais entraram na onda, atribuindo-lhe ora oportunismo vitimista, ora arrogância provocadora. Até a riqueza legítima de Vini, adquirida com talento e esforço, aumenta a ira da turba racista, inconformada com o seu sucesso. Se Vini Jr. fosse judeu (israelense ou não), o cenário não seria muito diferente: os mesmos racistas imitariam baratas ou porcos dançando uma hoira, jogariam sobre ele moedas e o acusariam de ser um sionista mercenário — de praticar o futebol, vejam só, por dinheiro e não por paixão. Um roteiro bem conhecido de antigas maldades, mas que precisa ser reconhecido pela humanidade quaisquer que sejam os personagens. Mais recentemente, um economista afastado de seu emprego por assédio moral resolveu revisitar todos os chavões clássicos do antissemitismo tradicional, como o suposto controle de instituições financeiras, indústria cinematográfica, imprensa etc, ou a habilidade de ganhar dinheiro, entre outros. No mesmo artigo, mal disfarça seu ressentimento e inveja de figuras públicas, integrantes da comunidade judaica, como Celso Lafer e Ilan Goldfajn, entre outros. A imagem da ferradura, onde os extremos se tocam, é inescapável. Figuras da extrema direita utilizando a linguagem da extrema esquerda. E vice-versa, como vimos há pouco tempo em um vídeo de um sociólogo de renome e, agora, desse economista. O letramento sobre o antissemitismo é condição necessária, mas não suficiente. O peso da lei precisa se fazer sentir. *Gustavo Binenbojm é professor titular a Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), doutor e mestre em Direito Público pela Uerj, Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School (EUA) e membro da Academia Brasileira Letras Jurídicas (ABLJ). *Fernando Lottenberg é comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o combate ao antissemitismo. Initial plugin text
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