Jornal O Globo
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou que a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte rejeite um projeto de lei do vereador Vile Santos (PL) que prevê o fim de cotas raciais para os concursos públicos na cidade. Em sua justificativa, a proposta compara a política de reserva de vagas com a hierarquização e segregação racial aplicada no regime nazista. A comparação foi classificada pelos defensores públicos como "um falso paralelismo histórico, perigosamente incorreto". Santa Catarina: juristas avaliam que fim das cotas raciais é inconstitucional TJ de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades “O nazismo utilizou critérios raciais para perseguir, excluir e exterminar, produzindo desigualdades violentas e irreparáveis do Holocausto. Já as ações afirmativas partem de lógica diametralmente oposta: buscam reparar desigualdades historicamente produzidas pela escravização e que se perpetuam estruturalmente na discriminação da população negra” afirmou a Defensoria, na recomendação. Em sua justificativa, Vile Santos alegou que concursos públicos devem ser instrumentos neutros de seleção e que a distinção de indivíduos com base em raça, "seja para privilégios ou restrições", é incompatível com os valores republicanos e democráticos. "A própria história demonstra, de forma trágica, os riscos desse caminho. O regime nazista, por exemplo, instituiu políticas de segregação e hierarquização racial, classificando pessoas e lhes atribuindo direitos ou restrições conforme supostas categorias raciais. Embora esse caso represente um extremo, ele serve como alerta permanente contra qualquer política estatal que se apoie em características raciais como critério para diferenciação", diz o texto. Para a Defensoria, a justificativa do projeto desconsidera a história de exclusão estrutural e os índices de desigualdade social enfrentados por pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas no Brasil. Atualmente, a cidade de Belo Horizonte reserva 20% das vagas em concursos municipais para esses grupos. Defensoria considera lei inconstitucional Além disso, a Defensoria entende que o projeto é inconstitucional. Segundo a instituição, "o município não dispõe de discricionariedade para suprimir direitos fundamentais, sobretudo aqueles assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição de Minas Gerais e pela Convenção Interamericana contra o Racismo, esta última com status de emenda constitucional". A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte. A vereadora Fernanda Pereira Altoé foi a relatora da aprovação, que ocorreu no dia 11 de março. O GLOBO procurou a vereadora e a Câmara Municipal de Belo Horizonte sobre o caso, mas não obteve respostas até o momento. — Eu respeito a Defensoria Pública, mas não concordo com esse posicionamento. Acredito que o serviço público deve se concentrar em selecionar os melhores, com a maior aptidão. E, se houver algum tipo de cota, que seja de caráter social — afirmou o vereador Vile Santos sobre a recomendação. O Ministério Público de Minas Gerais também foi procurado sobre a tramitação da lei, mas O GLOBO ainda não obteve resposta. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que "o Poder Judiciário age quando provocado", apontando que não há processos abertos contra o projeto de lei. *Estagiária sob orientação de Alfredo Mergulhão
Go to News Site