Imposto de Renda 2026: Receita recebe mais de um milhão declarações no primeiro dia
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Imposto de Renda 2026: Receita recebe mais de um milhão declarações no primeiro dia

Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. Joédson Alves/Agência Brasil A Receita Federal recebeu até às 17h30 desta segunda-feira (23) mais de um milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para envio começou hoje e segue até o dia 29 de maio. Segundo a Receita, o ritmo de envio no primeiro dia foi superior ao registrado no ano passado, impulsionado pela disponibilização da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo. Esse modelo foi utilizado por mais da metade dos envios realizados nesta segunda. O programa do Imposto de Renda foi liberado para "download" na quinta da semana passada (19), mas a entrega das declarações só teve início às 8h de hoje. Declaração do imposto de renda de 2026 começa hoje O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). A expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo legal. ➡️Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — na prática, vai para o fim do calendário de restituições. Lotes de restituição Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes. Em 2025, foram cinco lotes de restituição do Imposto de Renda. ️Veja o calendário de restituições do IR em 2026: 1º lote: 29 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 28 de agosto. Quem tem que declarar? quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; pessoa que deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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