Revista Oeste
Nesta segunda-feira, 23, o Movimento Advogados de Direita Brasil divulgou um manifesto em apoio à prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme o grupo, que reúne mais de 8 mil membros, o parecer recente da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à medida representa “cumprimento do dever jurídico” e não um gesto de "benevolência institucional". No documento obtido em primeira mão pela coluna, os advogados afirmam que a manifestação da PGR decorre da "observância de princípios constitucionais", como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a individualização da pena. De acordo com o movimento, o caso de Bolsonaro envolve histórico clínico delicado, em virtude do atentado sofrido em 2018, e exige acompanhamento médico contínuo. Nessas condições, sustentam os signatários, a prisão domiciliar humanitária pode ser juridicamente compatível com os parâmetros da execução penal. O grupo também citou precedente envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, no qual a PGR reconheceu fundamentos humanitários para a concessão da medida posteriormente acolhida pelo Supremo Tribunal Federal. “Isonomia não admite aplicação seletiva de direitos fundamentais”, afirma trecho do manifesto. + Veja mais notas exclusivas e de bastidor na coluna No Ponto Leia o manifesto completo em prol de Bolsonaro O ex-presidente Jair Bolsonaro, durante lançamento de um manifesto do Movimento dos Advogados de Direita - 10/4/2025 | Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste "O Movimento Advogados de Direira Brasil vem a público manifestar-se, com fundamento estritamente jurídico, acerca do recente parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro. É preciso afirmar, desde logo, que a manifestação da Procuradoria-Geral da República não constitui favor, liberalidade ou gesto extraordinário de benevolência institucional. Trata-se, tão somente, do cumprimento do dever jurídico de observância da Constituição e da legislação infraconstitucional, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito à saúde e à individualização da pena. No caso concreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, a discussão não se desenvolve em plano abstrato. Trata-se de pessoa com histórico clínico relevante e continuado, decorrente do atentado sofrido em 2018, com sucessivas intercorrências e intervenções médicas que evidenciam a necessidade de acompanhamento contínuo e vigilância permanente. Nessas condições, o cumprimento da pena deve necessariamente considerar a realidade clínica do caso concreto. Quando há quadro clínico delicado, com risco de agravamento e necessidade de monitoramento constante, a prisão domiciliar humanitária apresenta-se como medida juridicamente compatível com os limites constitucionais da execução penal. Essa aferição, contudo, não pode ser realizada de forma isolada, devendo ocorrer à luz de precedentes concretos já reconhecidos no plano institucional. Nesse sentido, o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello assume relevância central, pois nele a Procuradoria-Geral da República reconheceu a incidência de fundamentos humanitários aptos a justificar a prisão domiciliar, posição posteriormente acolhida pelo Supremo Tribunal Federal. A importância desse precedente reside justamente em demonstrar que a tutela humanitária, quando fundada em elementos clínicos objetivos e em risco efetivo à saúde do custodiado, já foi admitida no plano institucional brasileiro. Não se trata, portanto, de inovação, mas da aplicação de critérios jurídicos que, uma vez reconhecidos em situação análoga, devem ser observados com isonomia e consistência. É nesse contexto que se intensifica a preocupação institucional. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a incidência de medidas excepcionais e a resistência ao reconhecimento de garantias elementares têm revelado, em diversos momentos, traços de maior rigor e aparente desproporcionalidade, sobretudo quando comparados a precedentes análogos. O que se verifica, assim, é a crescente percepção de que a aplicação da lei, especialmente na execução penal, tem se submetido a um processo de excepcionalização, no qual garantias fundamentais deixam de operar como regra e passam a depender de fatores extrajurídicos. Essa distorção é incompatível com o Estado de Direito. A isonomia não admite aplicação seletiva de direitos fundamentais. Situações equivalentes exigem tratamento equivalente. Quando a lei é aplicada com maior rigidez em razão da pessoa envolvida, rompe-se a igualdade perante o Direito. A prisão domiciliar humanitária deve ser aferida por critérios objetivos: quadro clínico comprovado, risco concreto à saúde, incompatibilidade com o ambiente prisional e possibilidade de fiscalização da medida. Presentes tais requisitos, sua apreciação não se sujeita a conveniências políticas, mas à Constituição e à lei. Importa destacar que a defesa desses critérios não se confunde com juízo de inocência, absolvição moral ou alinhamento político-partidário. Trata-se da afirmação de que o Estado, mesmo ao punir, permanece juridicamente limitado. O que está em debate, portanto, não é apenas um caso individual, mas a integridade do próprio sistema jurídico. Ou a lei é aplicada como regra, ou a exceção passa a ser o padrão. Diante disso, o Movimento Advogados de Direita Brasil sustenta que o parecer da Procuradoria-Geral da República, por refletir obrigação jurídica elementar, deve servir como parâmetro mínimo de legalidade, impondo atuação coerente, isonômica e previsível por parte do sistema de Justiça. A concessão de prisão domiciliar humanitária, quando juridicamente cabível, não constitui privilégio; constitui cumprimento da lei. Negá-la seletivamente significa transformar a legalidade em exceção." O post Em manifesto, mais de 8 mil advogados apoiam prisão domiciliar para Bolsonaro apareceu primeiro em Revista Oeste .
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