CPI do Crime Organizado recorre de decisão de Gilmar Mendes de fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort
Jornal O Globo

CPI do Crime Organizado recorre de decisão de Gilmar Mendes de fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli em resort

A CPI do Crime Organizado moveu um recurso nesta segunda-feira contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen. O fundo comprou em 2021 a fatia que pertencia à empresa Maridt no resort Tayayá, no interior do Paraná. A Maridt, por sua vez, tinha como sócio o ministro do STF Dias Toffoli e como administradores os seus familiares. Na época da transação, o fundo tinha como cotista outro fundo, o Leal, que pertencia ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O Arleen era gerido pela Reag, gestora de investimentos que foi liquidada pelo Banco Central e está na mira do colegiado assim como Master. A comissão argumentou que a decisão do ministro do STF "afronta" o direito constitucional de mover investigações por parte das CPIs. "Dessa forma, ausentes os seus requisitos, a medida liminar deve ser reconsiderada, revogada ou cassada, pois sua permanência afronta o direito de investigação das minorias parlamentares, constitucionalmente atribuído pelo art.58, § 3º, da Constituição", diz o texto. A advocacia do Senado relembrou decisões anteriores do STF que conferiam autoridade a CPIs para "determinar a quebra do sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos". E ressaltou que o requerimento para envolvendo o fundo Arleen veio "devidamente fundamentado na existência de indícios apontados em face da investigada". O pedido ainda cita que a própria jurisprudência do STF já chancelou em outras oportunidades a possibilidade de votação em bloco da CPI. O requerimento em questão foi aprovado em bloco, quando os parlamentares avaliam uma série de pedidos de uma vez. Na decisão, Gilmar Mendes criticou essa prática, dizendo que prevalece o entendimento de que as quebras de sigilo devem ser apreciadas de forma individualizada. "Portanto, torna-se imperiosa a reforma da decisão agravada para reconhecer a impossibilidade de controle jurisdicional sobre deliberações parlamentares que aprovem, em bloco, a quebra de sigilos, assentando também a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da deliberação da CPI do Crime Organizado", diz o recurso.

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