TSE condena Claúdio Castro e o declara inelegível por 8 anos
Revista Oeste

TSE condena Claúdio Castro e o declara inelegível por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira, 24, o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e o tornou inelegível por oito anos, contados a partir de 2022. Castro deixou o governo fluminense nesta segunda-feira, 23. Nas eleições gerais deste ano, ele pretende disputar uma vaga no Senado. + Leia mais notícias de Política em Oeste O placar final do julgamento ficou em seis favoráveis ao reconhecimento das práticas de crimes eleitorais de abuso de poder político e econômico. Houve apenas um contrário. A maioria dos ministros seguiu a relatora, ministra Isabel Gallotti. O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência em relação aos demais ministros, por entender que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar os crimes. Leia também: "Novo governador do RJ se diz despreparado para o cargo" O TSE ainda aplicou a penalidade do pagamento de multa, no patarmar máximo de R$ 100 mil, para Castro e Rodrigo Bacellar (MDB), ex-vice e deputado estadual afastado. A Corte Eleitoral também determinou a realização de novas eleições para os cargos marjoritários. https://www.youtube.com/shorts/8A4jjb5rxwk Acusação contra Cláudio Castro Os ministros do TSE retomam nesta terça-feira o julgamento de dois recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que absolveu a chapa de Cláudio Castro por abuso de poder econômico e político. Segundo a acusação do MPE, a chapa de Castro praticou irregularidades em contratações na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A relatora original do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade dos políticos. Leia também: "Sem mandato, como fica situação de Castro diante do julgamento no TSE" O post TSE condena Claúdio Castro e o declara inelegível por 8 anos apareceu primeiro em Revista Oeste .

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