Folha de S.Paulo
As chamadas "verbas extrateto" têm ocupado posição central no debate recente sobre remuneração no setor público. Para que escapem ao limite constitucional, essas parcelas são, em regra, qualificadas como indenizatórias. Essa qualificação não é neutra: ela permite tanto a exclusão dessas verbas do teto quanto, frequentemente, o afastamento da incidência do Imposto de Renda . Leia mais (03/24/2026 - 23h00)
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