Jornal O Globo
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que inclui a chamada violência vicária na Lei Maria da Penha e cria o crime de “vicaricídio” no Código Penal. A proposta, já aprovada pela Câmara, teve apenas alterações de redação e segue agora para sanção presidencial. O texto reconhece como violência doméstica situações em que o agressor atinge filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher. A prática, conhecida como violência vicária, passa a constar expressamente na Lei Maria da Penha, o que permite, por exemplo, a adoção de medidas protetivas mesmo quando não há agressão direta contra a vítima. Além disso, o Senado transformou o homicídio vicário em um tipo penal autônomo, rebatizado como “vicaricídio”. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, no mesmo patamar do feminicídio. A mudança foi tratada como ajuste de redação no parecer da relatora, a senadora Margareth Buzetti, mas, na prática, consolida o crime como categoria própria no Código Penal. Pelo texto aprovado, o vicaricídio ocorre quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade da mulher com a finalidade de atingi-la emocionalmente, no contexto de violência doméstica. A proposta também inclui o novo crime no rol de hediondos, o que endurece o cumprimento da pena e restringe benefícios como progressão de regime. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como quando o crime é cometido na presença da mulher, envolve criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ocorre em descumprimento de medida protetiva. O que diz o texto O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e cria, no Código Penal, o tipo penal do vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos. Também inclui o novo crime no rol dos hediondos e prevê agravantes em situações específicas. Na prática, a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha amplia o alcance da legislação ao reconhecer formas indiretas de agressão, em que o alvo final é a mulher, ainda que a violência recaia sobre terceiros. Já a tipificação do vicaricídio busca dar tratamento mais específico a casos extremos, em que o agressor utiliza a morte de pessoas próximas como forma de punição ou controle. Durante a discussão, a senadora Damares Alves fez ressalvas ao texto e questionou a delimitação do crime. — Como vamos tipificar isso? Esse texto modifica a Lei Maria da Penha, mas seremos questionados se só estamos protegendo as mulheres. Temos essa violência inversa — afirmou. Com as alterações feitas pelos senadores, o texto não precisará retornar à Câmara, já que as mudanças foram consideradas apenas de redação. Ponto a ponto Violência vicária Passa a ser reconhecida na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica. O que caracteriza Agressões contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir psicologicamente a mulher. Cria o “vicaricídio”, com pena de 20 a 40 anos. O que o Senado mudou Rebatizou o homicídio vicário e transformou a conduta em tipo penal autônomo. Quando se aplica Quando há morte de pessoa próxima com o objetivo de causar sofrimento à mulher. Agravantes Aumento de pena se houver presença da vítima, envolvimento de vulneráveis ou descumprimento de medida protetiva. Crime hediondo O vicaricídio entra no rol de crimes hediondos.
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