STF fixa regras e juízes e promotores poderão receber até 35% do teto constitucional em 'penduricalhos'
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STF fixa regras e juízes e promotores poderão receber até 35% do teto constitucional em 'penduricalhos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de "penduricalhos" – para os juízes e os integrantes do Ministério Público. Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19. (veja a lista) Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto não houver uma lei que regulamenta o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão já começa a valer a partir de abril, tendo como base o mês de março para remuneração. Também fixaram que esses valores serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Veja os vídeos que estão em alta no g1 A decisão foi tomada no âmbito de ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, conhecidas como "penduricalhos". Decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes limitaram o custeio destes valores. O tema começou a ser deliberado no fim de fevereiro. Agora, os relatores apresentaram um voto conjunto e uma proposta de tese, ou seja, um resumo dos entendimentos que será usado para o Poder Judiciário e o Ministério Público. A Corte reafirmou que o pagamento deve obedecer ao teto e que o regime remuneratório dos juízes e integrantes do Ministério Público são equiparados. O presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que "não há nenhuma flexibilização do limite do teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso". Pagamentos autorizados Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas: parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%); diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pró-labore pela atividade de magistério; gratificação por exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026. O limite máximo da soma de todas as previsões de parcelas será de 35% do texto constitucional. Exceções Os ministros definiram ainda que ficam de fora dos limites os pagamentos de: 13º salário; terço constitucional de férias; auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago); abono de permanência de caráter previdenciário; gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais. Plenário do Supremo Tribunal Federal. Luiz Silveira/STF Padronização e transparência Os ministros também definiram que os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílio autorizados serão padronizados e fixados em resolução conjunta do CNJ e do CNMP. Pagamentos de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até definição de seus critérios na resolução conjunta. Além disso, só poderão ser realizados após referendo do STF. Proibições A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição será devida exclusivamente quando houver exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da justiça, em varas distintas. É vedada concessão quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação no Conselho Superior da Magistratura. A regra aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofício no âmbito do MP. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória pra curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche. Verbas estão descritas de forma exemplificativa. É vedada a conversão em pecúnia de licença prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese. Criação e alteração de verbas O Supremo determinou que a criação ou alteração de verbas de caráter indenizatório, remuneratório ou auxílios somente poderão ser realizadas por lei federal ou por decisão do tribunal, por ação apresentada diretamente na Corte. Tribunais de contas, defensorias e advocacia pública A tese fixou também que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional. Assim, fica proibida a criação ou manutenção de verba indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando condicionados a critérios a serem fixados pelo CNMP e CNJ. Além disso, o pagamento de honorários advocatícios da advocacia pública não poderá superar o teto remuneratório da Constituição. Estas instituições também deverão publicas, mês a mês, em suas páginas na internet, o valor pago a seus integrantes.

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