Jornal O Globo
Para o cientista político Sergio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia que tem se debruçado sobre os dados públicos sobre remuneração do funcionalismo, a decisão do STF sobre os 'penduricalhos' tem mais problemas do que avanços, com saldo negativo para impor de fato o teto constitucional. Penduricalhos: entenda a decisão do STF que limita o pagamento de verbas indenizatórias para Judiciário e MP Penduricalhos S/A: anatomia de três contracheques revela como nascem os supersalários — É uma solução bastante problemática, que foge de discussão mais séria sobre constituir uma carreira para o Judiciário — disse Guedes-Reis. O maior problema, na visão do pesquisador, foi a validação dos pagamentos de “adicional por tempo de serviço”, que na decisão do STF acabou nomeado como “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”. Para piorar, a decisão autorizou esses penduricalhos como “parcela indenizatória”. Isso significa, segundo Guedes-Reis, não só que ficam de fora do teto como que serão ganhos isentos de incidência de tributos, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária — embora sua natureza seja claramente remuneratória, paga todo mês, pelo trabalho, e não por algum gasto extra que o servidor teve. A crítica de Jessika Moreira, diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente, foi na mesma linha, ainda que a decisão do STF traga “avanços, como a vedação à criação administrativa de benefícios, a necessidade de padronização e enxugamento destas verbas, bem como a melhoria na transparência dos pagamentos”. “Ao recriar os quinquênios fora do teto, a decisão sinaliza que exceções estruturais continuam sendo admitidas. O impacto já mensurado pela Instituição Fiscal Independente em 2023 para essa verba é de R$ 5,2 bilhões no total, sendo R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público”, diz uma nota assinada por Jessika, divulgada pelo Movimento Pessoas à Frente.
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