Jornal O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua a julgar, no plenário virtual, a decisão do ministro Luiz Fux que alterou regras para a eleição indireta ao governo do Rio de Janeiro. A análise, iniciada nesta quarta-feira, segue até segunda-feira e vai definir se a liminar do relator será mantida ou derrubada pelos demais ministros. No voto já apresentado no ambiente virtual, Fux defendeu a manutenção da própria decisão, que modificou dois pontos centrais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o modelo de votação e o prazo de desincompatibilização dos candidatos. Pela norma estadual, o novo governador seria escolhido por voto aberto dos deputados estaduais, e candidatos teriam até 24 horas após a chamada "dupla vacância", ocorrida com a renúncia de Cláudio Castro nesta segunda-feira, para deixar seus cargos. O ministro, no entanto, determinou que a votação seja secreta e que o prazo de afastamento seja de seis meses antes do pleito. Para Fux, o intervalo de 24 horas é insuficiente para garantir igualdade entre os concorrentes. "O prazo de desincompatibilização de meras 24 horas é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances", afirmou. Já o período de seis meses, segundo ele, é "apropriado" para evitar o uso da máquina pública. O relator também sustentou que o voto secreto é necessário para proteger os parlamentares de pressões externas, especialmente diante do contexto de segurança pública no estado. Em seu voto, citou a influência de organizações criminosas e o risco de constrangimentos sobre deputados. Entenda o caso A controvérsia chegou ao STF após ação apresentada pelo PSD, que questiona a lei aprovada pela Alerj. O pano de fundo é a disputa política aberta após a renúncia de Castro, que deixou o cargo às vésperas de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De um lado, aliados do ex-governador defendem a manutenção das regras aprovadas pela Assembleia, sobretudo o prazo curto de desincompatibilização, que permitiria a candidatura de nomes ligados ao grupo político. Do outro, adversários sustentam que o modelo favorece desequilíbrios na disputa e pressionam por regras mais rígidas. O prazo mais curto para a desincompatibilização é um desejo do grupo de Castro, que defende como candidato ao mandato-tampão o ex-secretário estadual de Cidades Douglas Ruas (PL). Caso seja seguido o prazo de seis meses, ele não poderá concorrer, pois saiu do posto na semana passada. A nova eleição ainda não tem data, mas terá que ocorrer em menos de um mês, como estipula a lei estadual. Divergência com a PGR A decisão de Fux contrasta com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a validade integral da lei estadual e pediu que a liminar seja rejeitada. Para a PGR, o voto aberto não viola a Constituição e atende ao princípio da transparência, já que parlamentares devem prestar contas de suas decisões. O órgão também considerou legítimo o prazo de 24 horas para desincompatibilização, argumentando que houve um “sopesamento” do legislador estadual diante da situação excepcional de vacância. Segundo a PGR, diferentemente do eleitor comum, o parlamentar vota em nome da sociedade e deve prestar contas de sua atuação. Por isso, a publicidade do voto funcionaria como instrumento de transparência e controle social, entendimento que, segundo o órgão, já foi reconhecido pelo próprio STF em precedentes. Também há divergência quanto ao prazo de 24 horas para desincompatibilização. Enquanto Fux considerou a regra incompatível com parâmetros federais e insuficiente para assegurar igualdade no pleito, a PGR avalia que o dispositivo é válido. "O prazo de 24 (vinte e quatro) entre a segunda vacância e a desincompatibilização é o resultado do sopesamento, pelo legislador local, entre a necessidade de preservar o mandato do “abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, como impõe o § 9º do art. 14 da Constituição, e a imprevisível ausência de sucessor aos cargos de Governador e Vice-Governador", aponta Gonet.
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