Supremo põe limite a penduricalhos, mas analistas apontam 'solução problemática'
Jornal O Globo

Supremo põe limite a penduricalhos, mas analistas apontam 'solução problemática'

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, estabeleceu na quarta-feira uma série de regras para verbas indenizatórias que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil — equivalente ao salário de um ministro da Corte. No plenário, os ministros acompanharam voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Penduricalhos: entenda a decisão do STF que limita o pagamento de verbas indenizatórias para Judiciário e MP Supremo: Especialistas criticam 'recriação' de quinquênios na decisão do STF sobre penduricalhos, mas veem avanços O tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: adicional por tempo de serviço na carreira, com 5% a cada cinco anos, restrito ao teto de 35 anos de exercício. A esse teto, somam-se as verbas indenizatórias que também não podem exceder 35% do teto constitucional, como diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas limitadas a 30 dias e acúmulo de jurisdição. Penduricalhos S/A: anatomia de três contracheques revela como nascem os supersalários As regras valerão para a folha de pagamento de abril, que é paga em maio. É prevista uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. A medida do STF vale até uma lei nacional ser aprovada pelo Congresso para tratar do tema. Hoje, a média de remuneração da magistratura é de R$ 95 mil. Com a decisão do STF, o teto será de R$ 78,7 mil por mês. Segundo ministros, o valor máximo só deverá ser pago em poucos casos, considerados extremos: quem já recebe o teto salarial ou um grande número de verbas indenizatórias, e quem tem 35 anos ou mais de carreira. Por isso, a expectativa é que os demais servidores passem a receber menos que hoje. Extinto há 20 anos As demais parcelas e auxílios foram considerados inconstitucionais e vetados, como auxílios natalinos, combustível, natalidade ou moradia. De "auxílio-peru" a "auxílio-iPhone": Penduricalhos têm cerca de 3 mil nomes diferentes, indica levantamento da Transparência Brasil Ao fim do julgamento, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a Corte não “flexibilizou” o teto do funcionalismo e sim “o tornou mais rigoroso” ao estabelecer os parâmetros para as verbas indenizatórias. O ministro ainda apontou que vai continuar o diálogo com os demais Poderes para aprovação de uma lei sobre o tema: — O que se almejou foi conquistar passos maiores na uniformização e padronização e buscar ganhos na transparência e previsibilidade além de fixar limites com relação a despesas. Para o cientista político Sergio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia, a decisão tem mais problemas do que avanços, com saldo negativo para impor de fato o teto constitucional: — É uma solução bastante problemática, que foge de discussão mais séria sobre constituir uma carreira para o Judiciário. ‘Penduricalhos’ sem fim: pagamentos acima do teto no Judiciário crescem 43% em um ano e superam R$ 10 bi O maior problema, na visão do pesquisador, foi a validação do adicional por tempo de serviço. Para piorar, a decisão autorizou esses penduricalhos como “parcela indenizatória”. Isso significa, segundo Guedes-Reis, que não só ficam de fora do teto como serão isentos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária — embora sua natureza seja remuneratória, paga todo mês pelo trabalho, e não por gasto extra que o servidor teve. Segundo Guedes-Reis, nas carreiras do Executivo federal, esse tipo de gratificação foi extinto há 20 anos, mas se manteve em vários estados — sempre entendido como “verba remuneratória” contado dentro do teto e sujeito à tributação. Ao cravar que, para o Judiciário, esses pagamentos são “indenizatórios”, o STF abre o precedente para outras carreiras de servidores reivindicarem o mesmo tratamento. O voto no Supremo foi proferido no julgamento sobre o alcance das decisões dos ministros Gilmar e Dino que suspenderam o pagamento dos penduricalhos em fevereiro. Tais despachos foram analisados em conjunto com ações da relatoria de Moraes e outra de Cristiano Zanin. Gilmar apresentou um voto assinado também por Dino, Moraes e Zanin. Nele, o ministro disse que o regime atual de pagamentos “não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Judiciário e com a isonomia, mostrando-se inconstitucional”: — Há proliferação desordenada de verbas que dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade de tais verbas. O ministro também assinalou que somente lei nacional pode tratar do tema. Gilmar disse ainda que o tema se resolveria de maneira “ortodoxa” se fosse possível iniciativa do Congresso fixando parâmetros sólidos para remuneração das categorias centrais do sistema geral do Estado. Mas, disse ele, em diálogos com a presidência do Congresso, verificou que o atual momento, inclusive com a antecipação do pleito eleitoral, “não se vislumbra solução razoavelmente urgente”: — Daí o ônus que recai sobre a Corte. “É uma solução bastante problemática, que foge de discussão mais séria sobre constituir uma carreira para o Judiciário” - Sergio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia Moraes registrou que há defasagem de quase 40% nos subsídios da magistratura e do MP, mas ressaltou que houve “abuso”: —Não há dúvida de que houve abuso. Há mais de mil rubricas em relação a todo o Judiciário, em termos de vantagens. Há abusos, instituídos por lei estaduais, resoluções, medidas administrativas. Dino afirmou que uma das razões da proposta é reduzir o gasto público. O ministro frisou que a tese estabelece “travas para o futuro”. Segundo ele, em razão de não haver tais limitações, houve “criações” de verbas nos últimos anos: — Autonomia (do Judiciário) não é soberania. Nenhum tribunal emite moeda. Como surgiram os penduricalhos? Da 'corte do rei' no Brasil colônia a moeda de troca na Reforma da Previdência, conheça a História A tese fixada no julgamento autoriza os relatores das ações — Dino, Moraes, Zanin e Gilmar — a tomarem decisões individuais sobre casos relacionados, aplicando a decisão do Tribunal. Os ministros também frisaram que as regras não se estendem às demais carreiras. Ficou vedada a extensão das indenizações a outros ramos do serviço público. ‘Teto’ de R$ 78 mil Jessika Moreira, diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente, disse que a decisão do STF trouxe “avanços, como a vedação à criação administrativa de benefícios, a padronização e enxugamento destas verbas, bem como a melhoria na transparência dos pagamentos”, mas critica o adicional por tempo de serviço: — Ao recriar os quinquênios fora do teto, a decisão sinaliza que exceções estruturais continuam sendo admitidas. “Não há dúvida de que houve abuso. Há mais de mil rubricas em relação a todo o Judiciário, em termos de vantagens. Há abusos, instituídos por lei estaduais, resoluções, medidas administrativas” - Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Numa conta geral, diz Guedes-Reis, é possível que haja alguma economia, já que o salário médio hoje é de R$ 95 mil: — Seria uma diminuição, só que os R$ 78 mil vão virar um piso. Isso vai gerar pressão de outras carreiras. A Transparência Brasil fez uma avaliação “potencialmente positiva”, mas diz que, com a decisão, o STF criou num novo teto. Segundo a Transparência Brasil, a própria ministra Cármen Lúcia criticou esse ponto. “Este novo teto é excepcional para as carreiras de magistrados e procuradores, diferenciando-se do restante do funcionalismo público e reforçando privilégios e desigualdades”, diz a nota. Initial plugin text

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