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Transporte por motocicleta de aplicativo TV Globo/ Reprodução A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta quinta-feira (26), a lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros em motocicleta intermediado por aplicativos na capital. A norma, que entra em vigor em 90 dias, cria regras para motociclistas, empresas e veículos. O projeto, de autoria do vereador Pablo Almeida (PL), havia sido aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dezembro de 2025. O novo dispositivo legal separa a atividade do serviço de mototáxi, que permanece sob regulação e licenciamento específico do Executivo. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Requisitos para condutores e veículos A lei define que o motociclista tenha no mínimo 21 anos e pelo menos dois anos de habilitação na categoria. A respeito da documentação, é obrigatória a apresentação de RG, CPF, certidão negativa de antecedentes criminais e o registro como contribuinte individual do INSS. Quanto à segurança e operação, o condutor deve utilizar capacete, colete com dispositivos retrorrefletivos e aparador de linha fixado no guidão, além de comprovar aprovação em curso de pilotagem segura ofertado pela plataforma. O veículo deve possuir licenciamento (CRLV) válido, estar com a revisão em dia e contar com cobertura de seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT, seguro obrigatório no Brasil criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, que serão custeados pela empresa de aplicativo. LEIA TAMBÉM: Comida di Buteco BH: conheça os 128 pratos participante TJMG abre inscrições para casamento comunitário em BH; veja como se inscrever Obrigações das empresas operadoras Com a norma, as empresas de aplicativos passam a responder por uma série de exigências operacionais, incluindo a manutenção de sistema de rastreamento em tempo real e monitoramento de velocidade, com envio de alertas ao condutor em caso de excesso, oferta de treinamentos periódicos sobre normas de trânsito e distribuição de dispositivos de segurança, incluindo capacete, colete e antena. Além disso, é de responsabilidade da empresa implementar pontos de apoio com infraestrutura física, oferecendo estacionamento, banheiro, área de descanso, iluminação, câmeras, água potável e wi-fi. Dados sobre viagens serão compartilhados com o poder público As empresas deverão compartilhar, trimestralmente, com o poder público dados como o nome completo do motorista, dados das viagens diárias por faixa de horário, de forma anônima e por mapas de calor, dados da localização de eventuais acidentes de trânsito envolvendo as motocicletas, além de um relatório de monitoramento de comportamento, para qualificar a condução dos motociclistas, com base em indicadores como aceleração, frenagem e curvas, de modo a contribuir para ações de prevenção a acidentes. O descumprimento das normas pode gerar: Advertência Multa Cassação da autorização da empresa operadora O texto prevê ainda que condutas que desrespeitem a legislação de trânsito devem gerar a exclusão do motociclista da plataforma pela empresa operadora. Veja os vídeos mais assistidos do g1 Minas:
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