Jornal O Globo
A Justiça Federal suspendeu a liminar que havia elevado o reajuste das tarifas da Light no Rio, e o aumento médio voltou ao patamar original de 8,59%, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Na prática, a medida reverte o efeito de uma decisão anterior da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para reduzir as tarifas. Com isso, o reajuste médio havia saltado para 16,69%, quase o dobro do previsto inicialmente. Segundo a Aneel, com a nova decisão, volta a valer a devolução de cerca de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários aos consumidores, mecanismo que reduz o impacto nas contas de luz. O reajuste da Light virou alvo de disputa judicial após a distribuidora questionar o uso desses créditos — originados de decisões judiciais que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — para aliviar as tarifas. Antes da liminar: reajuste médio de 8,59% Com a liminar: aumento subiu para 16,69% Agora (com a suspensão da liminar):índice volta para 8,59% Para consumidores residenciais, o impacto também havia praticamente dobrado, passando de cerca de 6,4% para 14,58% durante a vigência da decisão judicial. Argumento da Justiça Ao analisar o pedido da Aneel para suspender a liminar, o presidente do tribunal considerou que o processo tarifário foi conduzido de forma regular pela agência, dentro de suas competências legais. A decisão também apontou que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas ao consumidor por meio da tarifa, sob risco de ferir o princípio da modicidade tarifária — que prevê energia a preços justos. "Ao analisar o pedido da ANEEL, o presidente do tribunal reconheceu que o processo tarifário foi regularmente conduzido pela Agência, no exercício de sua competência legal, em conformidade com o art. 3º-B da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.385/2022. A decisão destacou que eventuais dificuldades da concessionária em neutralizar efeitos tributários decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não podendo esse ônus ser transferido ao processo tarifário nem aos consumidores, sob pena de violação ao princípio da modicidade tarifária", disse a Aneel em nota. Além disso, a Aneel diz que manter o reajuste mais alto poderia causar “grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor”, já que elevaria significativamente as contas de luz. "Na decisão, foi ressaltado ainda que a manutenção da liminar implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, uma vez que alteraria significativamente o resultado do reajuste tarifário, elevando de forma expressiva o impacto nas tarifas", diz a nota.
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